Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

ARTIGOS

08/06/2015
Artigo: Usucapião administrativo - Por Ernesto São Thiago
Milhões de famílias residem e/ou trabalham se valendo do exercício direto sobre a terra por meio de escritura de posse ou nem isso quando simples ocupantes. Como consequência, não contam com matrícula no Registro de Imóveis, amargando a insegurança de não morar ou trabalhar no que é seu. Tais áreas não podem ser oferecidas em garantia na obtenção de crédito para construir, reformar ou ampliar. Conseguir as respectivas licenças e alvarás construtivos é muito mais difícil, às vezes impossível. O risco jurídico é tamanho que, por vezes, nem sequer se recomenda adquirir tais terrenos de posse . Por tudo isso, valem muito menos do que outras áreas devidamente matriculadas.

No entanto, cumpridos certos requisitos legais, a propriedade desses imóveis de posse pode ser originalmente adquirida por usucapião, até aqui buscada por ação judicial, com a juntada de diversos documentos e se padecendo tão moroso quanto custoso processo. Com o novo Código de Processo Civil, tudo será facilitado via pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado . Porém, os levantamentos topográficos no usucapião de qualquer modo demandam maior atenção: o georreferenciamento precisa estar apoiado na rede de referência do IBGE e os vértices dos imóveis devem ser materializados em campo. Também precisa ser facultado aos profissionais consultar sem ônus dados técnicos de medições já existentes, visando proporcionar a garantia do encaixe geométrico entre um imóvel e outro, evitando sobreposições de matrículas.

Os benefícios do usucapião administrativo, com topografia bem executada, serão: ampliação do acesso ao crédito, valorização do patrimônio e, sobretudo, maior segurança jurídica imobiliária à coletividade.

*Consultor náutico - Florianópolis *Colaborou Jean Brasil, agrimensor

Fonte: Diário Catarinense

Informativo
Busca de Artigos
Artigos
Artigo: Os tipos de usucapião e suas formas de aquisição - Bernardo César Coura
Artigo: Penhora de parte de prédio e da sua registrabilidade - Madalena Teixeira
Artigo: Penhora de imóvel ou de direitos? - Sérgio Jacomino
Artigo: Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros - Mauro Takahashi e Mirella Almeida
Artigo: A função Notarial na atualidade - Mary Jane Lessa
Artigo: Novo CPC não recriou ou restaurou a separação judicial - Paulo Lôbo
Artigo: Abolição do reconhecimento de firma, um retrocesso - Alexsandro Feitosa
Artigo: As Escrituras Públicas - Arthur Del Guércio Neto
Leia mais...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |