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13/11/2015
Artigo: A função Notarial na atualidade - Mary Jane Lessa
Sou filha de uma tabeliã e aos 14 anos, como de costume em nossa família, nossa mãe nos levava para auxiliar em seu cartório. Lá, ainda com letras de menina, lavrei inúmeras escrituras, no início ditadas por ela, e com o passar do tempo o texto já vinha à minha mente, só precisava apenas fechar meus olhos.

Era um tempo difícil, em 1987 ainda tínhamos que escrever à mão nos grandes livros de Registros de Escrituras de Transmissões, de Registros de Contratos Diversos e de Registros de Procurações, além de ler em voz alta os atos para as partes. Depois de conferidos os termos e colhidas as assinaturas, precisávamos ainda agendar a data para que estes pudessem receber o precioso traslado.

Ainda tenho a máquina de datilografia da tabeliã Marlene Lessa, nome o qual dei a meu Cartório. Ela, que foi obrigada a deixar o regime privatizado em 1994, quando o Tribunal de Justiça da Bahia estatizou o cartório, continuou atuante até seu falecimento em 2001, quando então, minha irmã, Maria Aparecida Lessa, tabeliã concursada, removeu-se para o cartório em que aprendeu as suas funções, e lá permaneceu até seu falecimento em 2008. Nesta data, como já era concursada como tabeliã desde o ano de 1991, fui removida para minha cidade de origem, para o cartório em que minha família está há mais de 56 anos.

Tenho muitas alegrias com a profissão que escolhi. Passamos a maior parte de nossas vidas no trabalho, por que não amar a labuta de todos os dias? Entendo que cada estudante de direito, ao começar seus estudos, se depara com um pensamento jurídico sobre a realidade apresentada pelo cliente, a qual deve ser resolvida pelo tabelião. Todavia, neste contexto, lembro-me da primeira lição que recebi de minha saudosa mãe ao me ensinar que “no direito não basta alegar, é necessário provar”. Nesse quadro deparo-me com a importância dos instrumentos públicos, vez que, os atos notariais materializam-se nos documentos que os tabeliães dão fé.

O Notário tem relevante importância aos serviços sociais e econômicos da nação onde atua, pois são de sua lavra os documentos de caráter oficial e que por força da lei, faz-se prova de ordenamento, naquilo que é declarado pelo tabelião quanto ao que ocorrera em sua presença.

O profissional do direito, a quem o Poder Público delega o exercício da atividade notarial, é dotado de fé pública e tem por função formalizar juridicamente a vontade das partes, autenticar fatos, lavrar escrituras e procurações, reconhecer firmas, autenticar fotocópias, atender as últimas vontades das partes lavrando testamentos públicos e aprovando os cerrados; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autencidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos ajustados, conservando os originais e expedindo cópias reais de sua matéria.

Ao notário também é confiada a missão de assessorar as partes, aconselhando-as adequadamente para o resultado futuro de situações e negócios jurídicos, atuando de forma imparcial legitimadora, autenticadora e constitutiva dos atos jurídicos notariais, em conformidade com o que dispõe a LNR (Lei n.º 8.935/94).

Há alguns dias, li uma matéria onde uma colega desapontada com as atuais conjunturas que encontramos no nosso cotidiano, desabafava sobre a ausência de prestígio e representatividade de nossa classe junto aos poderes legislativos, executivos e judiciários. Desabafo decorrente de devaneios, em que as funções atribuídas a um Notário poderiam ser realizadas por outras pessoas não concursadas para o cargo, desrespeitando o art. 236 da CF e a LNR.

Nossa Classe Notarial renova-se a cada dia, e com o advento da Lei 11.441/2007, bem como com a inovação do Novo CPC e demais legislações, este profissional está possibilitado não apenas à lavratura da escritura pública de inventário, partilha e divórcios, mas ao uso ata notarial, extração de cartas de sentença e acordos extrajudiciais, o que vem a desobstruir o Poder Judiciário.

Poderia indicar muitas utilidades dessa função que tanto me alegra a vida, mas como servir é uma das maiores honras, ser Tabeliã é um dom de Deus.

(Fonte: Colégio Notarial do Brasil)

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