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15/09/2004
Custa pouco checar documentação

A compra de um imóvel é um passo decisivo na vida de muita gente. Envolve grandes somas de dinheiro e doses ainda maiores de expectativa por porte de quem está prestes a realizar um sonho. Mas é preciso cuidado antes de fechar negócio, principalmente no caso de quem dispensou os serviços de um corretor ou de uma imobiliária, pois qualquer irregularidade pode transformar todo o processo em um grande pesadelo. Cuidado que, surpreendentemente, sai muito mais barato do que se pode imaginar.

O que pouca gente sabe é que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça determina que os tabeliães devem prestar assessoria gratuita a quem precisa levantar documentação para a compra de um imóvel. “O cidadão é orientado gratuitamente”, garante o presidente da seção paranaense do Colégio Notarial do Brasil, Oscar Tomazini. Ele explica que tudo o que o potencial comprador tem que fazer é ir até um tabelionato de notas com a escritura do imóvel que deseja adquirir. A partir daí, tudo é feito diretamente no cartório, sem custo adicional além do que é cobrado por algumas das certidões (leia Box)

No caso de um imóvel na área urbana, o custo de emissão de todas as certidões soma cerca de R$ 27, e para a área rural esse valor é de R$ 32. Muito pouco se for levado em conta que um descuido pode por o negócio – e o capital investido – a perder. Descuidos que podem se revelar mesmo depois da transferência ter sido feita. “Se o atual proprietário do imóvel estiver sendo julgado em qualquer causa que possa gerar indenização, o imóvel pode ser tomado do comprador em caso de execução”, explica Tomazini.

Fraude

Isso ocorre porque existe na lei brasileira uma figura jurídica chamada “fraude contra credores” que considera inválida toda transferência de bens feita por devedor para terceiros. O mecanismo foi criado para evitar que pessoas com dívidas vencidas, ou seja, já encaminhadas para protesto, se desfaça, de seus bens para que eles não sejam confiscados pela Justiça.

Isso vale para ações de todos os tipos, inclusive criminais, porém o mais comum são pendências causadas por ações cíveis. Então, alguém que compra um imóvel de uma pessoa que está sendo investigada por sonegar impostos, faz um negócio altamente arriscado.

Fonte: Gazeta do Povo (PR) – 12 de setembro de 2004.

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