Ao adquirir um imóvel usado, o futuro comprador deve antes tomar alguns cuidados importantes para não transformar o negócio em uma dor de cabeça. Em primeiro lugar, é indispensável documentar toda a negociação por meio de um contrato escrito, devendo o interessado prestar máxima atenção ao conteúdo das cláusulas, pois o contrato estipula direitos e deveres de cada um.
O contrato de compromisso de compra e venda pode ser feito pelas próprias partes interessadas. Verifique ainda se o contrato tem cláusula que permite o cancelamento do negócio (direito de arrependimento). Se o comprador desiste do negócio, ele perde o sinal dado. Se a desistência for do vendedor, ele deverá restituir o valor pago em dobro. Mas isso deverá estar estipulado no contrato.
Nunca deixe espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato, além de ficar com uma cópia. Mesmo contratos particulares relativos a imóveis, podem ser levados ao registro imobiliário para prenotação, ato que torna pública a transação, gerando efeitos contra terceiros.
Caso nas certidões de distribuição de feitos judiciais constem ações contra os vendedores, isso não impede a escrituração, o mesmo ocorre em caso de débito com o IPTU e TLP, já que o decreto autoriza a escrituração em nome dos compradores, desde que assumam a responsabilidade pela dívida. Em outras situações, como penhora judicial, a decretação de inalienabilidade ou mesmo prenotação de venda anteriormente feita à outra pessoa, que constarão na Certidão de Registro e Averbações, são causas impeditivas da escrituração ou do registro imobiliário. Se uma dessas certidões apresentar problemas contra o vendedor, a Asmut recomenda procurar um advogado para avaliar os riscos.
Somente a escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está localizado, garante a validade da venda. Lembre-se: quem não registra não é dono. A outra dica é: não feche negócio com imóveis financiados sem antes verificar, junto aos agentes financeiros, a situação do imóvel e da dívida. Essas informações devem constar dos contratos.
Devem constar do contrato:
- Nome e qualificação do comprador e vendedor
- Descrição e localização precisa do imóvel
- Tamanho preciso do imóvel
- Seu valor total
- A forma e o prazo de pagamento
Certidões legalmente exigidas:
- Certidão de Distribuição de Feitos Judiciais, tanto da Justiça comum, quanto da Federal com nome do vendedor
- Certidão de Registro e Averbações (ou ônus reais)
- Certidão Negativa de Débito junto à Secretaria de Finanças do DF
- Comprovantes de pagamento de contas de água, luz, esgoto e condomínio
Fonte: Jornal de Brasília – 15 de agosto de 2004
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