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31/08/2004
Registro de Imóveis

Uma das atividades mais intensas dos serviços notariais e registrais envolve os atos de transferência, ou outra qualquer situação, que envolva o bem imóvel, eis que essa é uma atividade específica dos cartórios de Registro de Imóveis e que, de outra constatação, reclama das partes incluídas na transação cuidados específicos, visando-se encontrar o título respectivo - sem eventuais aborrecimentos.

Embora seja rica a bibliografia nesta esfera de negócios, torna-se imperativo afirmar que Registro de Imóveis - Doutrina, Prática e Jurisprudência, que tem a assinatura do jurista Nicolau Balbino Filho, apresentado nas estantes pela Editora Saraiva, é um livro que aportou, já sob o signo do sucesso absoluto, constituindo-se uma fonte contínua de consultas sempre que existam dúvidas ou litígios com pertinência aos imóveis que se constituam no objeto de interesse das partes.

De um lado, convém, de logo, afirmar que a obra é de infinita utilidade, visto que o autor traz a sua experiência de registrador de cartório de registro de imóveis, pelo que, mais do que familiarizado com o tema, diga-se habituado na verdade, circunstância que o induziu, em face da metodização, incluir, nas páginas, um rico e válido "acervo" de modelos, permitindo ao próprio leitor se estabelecer no "perímetro" certo do assunto quanto ao seu aspecto prático.

Todavia, o forte do volume fica por conta de duas virtudes específicas: poder de síntese e influência didática. A sua leitura permite, no repente, repuxar à memória a interpretação segura com relação à matéria pretendida.

O Registro de Imóveis é unidade com campo mais extenso no que se refere ao âmbito de seu ofício, pelo que deu-se atenção detida a uma questão sempre nebulosa: Loteamentos Urbanos e Rural e o conseqüente Parcelamento do Solo Urbano. Conduzido é o consulente aos seus minuciosos detalhes, prestando análise eficiente, em face da ação penal que pode ser impulsionada contra o loteador, isso dentro de um prazo até 10 (dez) anos.

Oportunizaram-se considerações (comentários) pertinentes às atribuições dos notários dos Registros de Imóveis, assim, abrangendo-se o Bem de Família, Alienação Fiduciária da Coisa Imóvel, Remição do Imóvel Hipotecado, Locação, Penhor de Máquinas e Aparelhos Utilizados na Indústria, Penhora, Arresto e Seqüestro de Imóveis - Citações de Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias, Relativas a Imóveis, Servidões Prediais, Usufruto, Uso, Habitação, Rendas Constituídas e Vinculadas a Imóvel, Promessa de Compra e Venda de Imóvel e muitos outros atos - transmitindo-se doutrina e jurisprudência adequável, a cada segmento versado.

Incluiu, o autor, estudos sobre a legislação do Parcelamento do Solo, com exames detidos sobre o usucapião em razão das suas sentenças declaratórias e o usucapião coletivo, importantes elementos desse relevante diploma que trata dos aspectos legais que se encaixam aos interesses da sociedade na urbe que residem.

Marcante, porém, é o estudo avaliado na doutrina, prática e jurisprudência sobre a retificação ou retificações que possam ser feitas na matrícula ou outros instrumentos vinculados aos cartórios de registro de imóveis. Vale dizer que é entusiástico o estudo sobre as retificações nas vendas ad corpus e ad mensurem, um tema complexo que, todavia, na obra, é esclarecido na força da própria consideração sumária.

No seu cômputo o volume, mais ainda gera um potencial doutrinário atualizado (a edição é de 2004), além de petições bem elaboradas e toda a legislação de interesse ao assunto, como da mesma forma a jurisprudência predominante.

Fonte: O Estado do Paraná (PR) – 29 de agosto de 2004.

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