É garantida a gratuidade dos registros de nascimentos e óbitos e emissão da respectiva certidão; averbações decorrentes de reconhecimento de paternidade; averbações decorrentes de processos judiciais em que se concedeu a gratuidade da justiça; e relativos a habilitação para o casamento, inclusive publicação dos proclamas, bem como a primeira certidão, para as pessoas que se declararem pobres.
A gratuidade prevista na Lei no 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.
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