Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

ARTIGOS

09/08/2006
Estudo Avaliará Impacto de Leis

Foi marcada também a primeira reunião de trabalho, na semana que vem, quando serão propostas as medidas para estimar as conseqüências de duas das principais normas da reforma infraconstitucional: a Lei do Agravo e a Lei da Execução de Títulos Judiciais.

De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o convênio foi fechado inicialmente com a Justiça Federal porque o CJF possui estatísticas razoavelmente detalhadas da movimentação processual, o que permitirá medir as conseqüências práticas das alterações na legislação. "No Brasil, é costume fazer leis e não medir seu impacto depois", diz Pierpaolo.

No caso da Lei do Agravo, será possível avaliar as críticas sofridas pelo projeto. Uma delas era a de que a restrição aos agravos não reduziria o volume de recursos, pois seriam apenas substituídos por mandados de segurança. Outra crítica é de que é possível alegar urgência e risco de dano irreversível na maior parte dos processos, o que tornaria inócuas as novas restrições.

Outra lei que será avaliada pelo convênio é a Lei de Execução de Títulos Judiciais. O objetivo é medir o número de embargos a execução, um dos gargalos do processo de execução focados pela reforma. Com a norma, o devedor que não paga a dívida assim que condenado é imediatamente multado em 10%, e os embargos perderam o efeito suspensivo. De acordo com Pierpaolo, o que se pode esperar no resultado da pesquisa é a queda imediata no número de embargos. Do contrário, diz, será necessário descobrir o que está ocorrendo. Os juízes podem, por exemplo, não estar aplicando a nova lei.

Nos próximos 15 dias a Secretaria da Reforma do Judiciário fechará convênios semelhantes com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Fonte: LegisCenter - SP (09/08/2006)

Informativo
Busca de Artigos
Artigos
Artigo: Os tipos de usucapião e suas formas de aquisição - Bernardo César Coura
Artigo: Penhora de parte de prédio e da sua registrabilidade - Madalena Teixeira
Artigo: Penhora de imóvel ou de direitos? - Sérgio Jacomino
Artigo: Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros - Mauro Takahashi e Mirella Almeida
Artigo: A função Notarial na atualidade - Mary Jane Lessa
Artigo: Novo CPC não recriou ou restaurou a separação judicial - Paulo Lôbo
Artigo: Abolição do reconhecimento de firma, um retrocesso - Alexsandro Feitosa
Artigo: As Escrituras Públicas - Arthur Del Guércio Neto
Leia mais...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |