Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

ARTIGOS

12/07/2006
Inviável pedido de falência de sociedade civil que não possui denominação em junta comercial

Essa é a decisão mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do pedido de falência da Oralprev – Assistência Odontológica S/C Ltda.

No caso, a Oralprev veio à Justiça paranaense pedindo a decretação de sua falência. Mas o juízo monocrático reconheceu expressamente que a sociedade não era comerciante, o que o levou a não decretar a falência por ausência de requisito, qual seja, a qualidade de comerciante. Para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), é inviável o pedido de falência contra a sociedade civil. "Assim expressamente denominada no seu contrato social, sem registro na junta comercial e sem prova da prática habitual dos atos de comércio."

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, quanto à possibilidade ou não de falência de sociedades civis prestadoras de serviço, a decisão do TJ/PR é correta, porquanto não existe a figura do comerciante, nem, tampouco, está a sociedade inscrita na Junta Comercial. Para o ministro, também não foi destacado na decisão que a Oralprev praticava atos típicos de comércio, tratando-se de mero disfarce o seu registro como civil. Por isso, o entendimento da Turma foi não conhecer do recurso, mantendo a decisão da Justiça paranaense.

Kena Kelly (61) 3319-8595

Processo: Resp 244497

Fonte: http://www.stj.gov.br (11/07/2006)

Informativo
Busca de Artigos
Artigos
Artigo: Os tipos de usucapião e suas formas de aquisição - Bernardo César Coura
Artigo: Penhora de parte de prédio e da sua registrabilidade - Madalena Teixeira
Artigo: Penhora de imóvel ou de direitos? - Sérgio Jacomino
Artigo: Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros - Mauro Takahashi e Mirella Almeida
Artigo: A função Notarial na atualidade - Mary Jane Lessa
Artigo: Novo CPC não recriou ou restaurou a separação judicial - Paulo Lôbo
Artigo: Abolição do reconhecimento de firma, um retrocesso - Alexsandro Feitosa
Artigo: As Escrituras Públicas - Arthur Del Guércio Neto
Leia mais...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |