O objetivo do patrimônio de afetação é evitar que o incorporador utilize o dinheiro das vendas do empreendimento em qualquer outra atividade.
Embora criada por lei, a proteção legal não é obrigatória, mas sua adoção vai ser induzida pelo mercado e pelos consumidores. “O patrimônio de afetação foi instituído pela Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, e consiste em vincular todos os recursos de uma obra, em conta única, de forma apartada em relação ao demais bens do incorporador”, afirma o advogado especializado no setor imobiliário, Hamilton Quirino. “A SPE, por sua vez, é a segregação de riscos da incorporadora com abertura de empresa para cada empreendimento, que foi a base para elaboração da proposta do patrimônio de afetação”.
São medidas criadas para evitar que consumidores sejam prejudicados no caso de falência da incorporadora ou construtora, como houve com a Encol, - quando milhares de pessoas ficaram sem os imóveis - e garantir a conclusão da obra.
“Empreendimentos de até R$ 150 mil cada unidade, financiados ao construtor ou incorporador por bancos, com recursos da poupança e juros reduzidos, são obrigados a adotar o patrimônio de afetação”, diz o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.
COMO DESCOBRIR
Para saber se o empreendedor criou ou não uma empresa à parte (com o patrimônio afetado ou SPE) deve-se ir ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde está o empreendimento. É preciso ter em mãos o endereço do imóvel. “Quando a obra é registrada é feito o memorial de incorporação. Lá vai constar logo de cara se houve a adoção do patrimônio de afetação”, diz o advogado Hamilton Quirino. É no memorial de incorporação que vão constar dados como a planta e as certidões de todos os apartamentos.
Na afetação é preciso ser formado um condomínio com os compradores para fiscalizar a obra e tocar a obra em caso de falência. Segundo especialistas do setor, embora sejam poucos, ainda há ocorrências desse tipo.
MERCADO
O superintendente de Administração e Relacionamento com o cliente da Even Construtora, Paulo Otávio Gonçalves de Moura, afirma que a empresa adotou a SPE em um empreendimento, pela primeira vez, há três anos. “Hoje a Even segrega todos os empreendimentos com SPEs. Cada um tem sua contabilidade.” Ele explica que a empresa vai aguardar a consolidação das regras do patrimônio afetado.
“A Tecnisa também adota a SPE na maioria dos empreendimentos”, afirma o diretor-administrativo-financeiro da empresa, Tomás Laszlo Banlaky. Para ele, o patrimônio de afetação é um avanço e um benefício ao consumidor. “Estamos estudando como o mercado está agindo com relação à nova medida, antes de decidirmos adotá-la.”
O diretor da REM Construtora Renato Mauro afirma que a empresa emprega a SPE nos empreendimentos. “Abrimos uma empresa nova e, por uma questão profissional minha, não misturamos o caixa das obras.”
Fonte: http://www.anoreg.org.br (03/07/2006)
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