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04/07/2006
Estratégias na Hora de Adquirir Imóveis

Comprou um apartamento, não pode mais pagar e a construtora quer reter quase todo o seu dinheiro já investido? Pois saiba que está sendo vítima de cláusula abusiva e pode recorrer à Justiça para não sair no prejuízo. Este e outros problemas relacionados à compra de imóveis são fruto, na maioria das vezes, de armadilhas colocadas nos contratos de compra e venda. Examinar minuciosamente o contrato e os documentos relativos ao imóvel garante uma boa compra e evita negócios fechados com má-fé.

Atraso da entrega do imóvel, descumprimento de promessas expressas no contrato e falta do certificado habite-se são motivos para se pedir a rescisão do contrato. Nestes casos, a Justiça pode fazer com que a incorporadora ou imobiliária devolva tudo que já havia sido pago até o momento da quebra de contrato, pois foram elas que deixaram de cumprir obrigações.

Mas se a impossibilidade de honrar o pagamento for a real causa da desistência, é justo que a empresa retenha algum valor, geralmente em torno de 10% e 15%. Este é o perfil típico de quem procura apoio da Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis (Adai), entidade aberta há um ano, que presta consultoria gratuita a pessoas com problemas na compra de imóveis. Até agora, cerca de 500 casos semelhantes já chegaram aos advogados da associação.

Segundo o presidente da Adai, advogado Daniel Maranhão, uma boa maneira de evitar transtornos é pedir ao cartório de registro de imóveis um histórico do prédio, em caso de um usado. A partir do documento, chamado certidão vintenária, se descobre a existência de penhora ou hipoteca. Se isso acontecer, o melhor é não comprar.

Maranhão diz que a Justiça tem estabelecido, geralmente, devolução de 85% a 90% do valor pago quando o adquirente não pode mais arcar com as parcelas. “A construtora tem o direito de reter cerca de 10% de taxas administrativas e até 5% podem ficar para as despesas da corretora”, explicou.

Isto vale mesmo para quem já esteja morando no apartamento, como a funcionária pública aposentada Ana Thereza Carneiro. Ela vive há dois anos num apartamento no qual tinha investido R$ 112 mil em prestações, quando um corte de gratificações no salário a fez ver que não poderia continuar com esse compromisso. “Tentei conversar com o pessoal da imobiliária, mas só queriam me devolver 50%”, contou.

Ana Carneiro resolveu entrar com ação na Justiça. Já recebeu sentença favorável, e está aguardando ser ressarcida com 70% do total investido. “Fiquei com medo que me colocassem na rua, mas agora não há possibilidade de isso acontecer. Continuo pagando IPTU e condomínio, mas não podia ficar debaixo da ponte”, disse.

JUROS - A incidência de juros sobre as prestações também pode enrolar o comprador de imóveis. Algumas empresas cobram os juros de 1% antes da entrega das chaves, o que é ilegal, de acordo com o presidente da Adai. “Não se pode embutir juros na fase de construção, porque o produto final ainda não existe de fato”, disse Daniel Maranhão.

O funcionário público Gilvan Machado foi vítima desta armadilha. “Paguei essa taxa durante dois anos sem saber”, indignou-se. Perito contábil calculou que ele perdeu cerca de R$ 70 mil. O Superior Tribunal de Justiça já deu parecer favorável à causa de Gilvan Machado. Ele recomenda que o melhor negócio é comprar o imóvel já pronto, e não na planta, como ele fez. “Na planta, você fica arriscado a perder muito do que investiu se ocorrer algum problema.”

Fonte: http://www.anoreg.org.br (28/06/06)

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