O professor Paulo Hermano Soares Ribeiro redigiu artigo a respeito da procuração. Para o professor, ela é uma das manifestações do trânsito jurídico mais práticas e úteis da vida moderna. Permite a ambiguidade do indivíduo estar em mais de um lugar ao mesmo tempo, realizando negócios, encontrando soluções e viabilizando seus compromissos.
"(...) Durante anos a procuração foi tratada de forma simplista pela legislação do Estado de Minas Gerais , desvalorizando-a a ponto de atribuir-lhe preço vil, na contramão do que ocorria em outras unidades da federação que há muito praticam emolumentos menos medíocres.
Com a promulgação da Lei Estadual n. 20.379 de 14/08/2012 a procuração finalmente recebeu tratamento adequado à sua importância com uma classificação que leva em conta sua complexidade e conteúdo, circunstância que refletiu na fixação de emolumentos diferenciados dependendo do conteúdo, relevância e gravidade inerentes a cada espécie de procuração.
Pela nova sistemática as procurações receberam a seguinte classificação: a) procuração genérica; b) procuração para fins de previdência e assistência social; c) procuração em causa própria, para alienação de bens; e, d) procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro. (...)"
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
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