O fato dos verbos estarem deslocados na procuração não se constitui em obstáculo para a concessão do alvará em nome do advogado. O entendimento é da desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento em recurso interposto numa Ação de Execução Alimentos que tramita em Porto Alegre. A decisão é do dia 18 de janeiro.
Após ter ajuizado ação alimentícia contra o pai, já falecido, a autora tentou sacar valores depositados judicialmente em seu favor. Ocorre que o alvará para o levantamento do dinheiro foi expedido em seu nome, e não no nome dos seus advogados. Com isso, seus procuradores foram impedidos de receber o alvará e dar quitação da dívida, em virtude de na procuração que lhes foi outorgada constar "poderes especiais para receber e dar quitação", ao invés de "dar e receber quitação"
Ao julgar o Agravo de Instrumento, a desembargadora citou as disposições do artigo 632 da Consolidação Normativa Judicial: "o escrivão, para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração contam poderes expressos para receber e dar quitação". Entretanto, conforme autoriza a jurisprudência, o deslocamento dos termos não altera a interpretação a ser extraída.
Com o entendimento, a desembargadora deu provimento ao Agravo para regularizar a representação processual.
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Fonte: Site da ArpenSP e CNB-SP
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