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31/01/2013
Há três anos em vigor, Lei do Inquilinato tem repercussão positiva no mercado
A atual Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09) acaba de completar três anos de vigência. Criadas para facilitar a relação entre inquilinos e proprietários, as regras tiveram repercussão positiva no mercado. Segundo Ovidio Maia, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), nos últimos anos a inadimplência e as ações de despejo têm caído.

"Só para se ter uma ideia: no estado do Paraná, o índice de inadimplência e ações caiu 45%", diz Ovidio. "A partir desse dado, a gente pode criar um paradigma para o Brasil também, porque o mau pagador hoje tem consciência de que ele, não fazendo o pagamento, será despejado mais rápido."

Pela lei anterior, o inquilino podia adiar a devolução do imóvel por até três anos. Hoje, a Justiça pode conceder a ordem de despejo em 15 dias, tendo o locador 30 dias para sair.

Locação sem garantia

A legislação passou a permitir, ainda, contratos de locação sem garantia, como fiador ou seguro-fiança. Em contrapartida, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair em 15 dias.

Outra mudança é que o locatário somente poderá pedir o imóvel em situações específicas, como atraso de pagamento ou quebra de contrato.

Autor do projeto de lei que deu origem às mudanças, o deputado José Carlos Araújo (PSD-BA) avalia que as regras atuais trouxeram segurança jurídica ao mercado. "Havia um deficit muito grande de imóveis para alugar. Os proprietários deixavam seus imóveis fechados com medo de aluguel por falta de segurança jurídica. Depois da nova lei, mudou o cenário e hoje está equilibrado."

Mais garantias

O radialista Marcos Morais mora de aluguel em Brasília e concorda que a nova lei diminuiu a burocracia. Ainda assim, ele defende mais garantias aos inquilinos. "Antes nós precisávamos de um fiador com imóvel quitado. Hoje temos a possibilidade do seguro-fiança. Já facilita para quem vai alugar.”

No entanto, ele observa que “o inquilino é o lado mais fraco da relação porque ele precisa morar. As condições são impostas, muitas das vezes, e ele tem que correr atrás da documentação, burocracia toda e, muitas vezes, acaba perdendo imóvel para uma outra pessoa que tem condições de alugar."

No Brasil, segundo o Secovi-DF, existem 10 milhões de contratos de locações residenciais.

Fonte: Site da Camara dos Deputados

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