O departamento Jurídico do Recivil divulga as orientações abaixo sobre os prazos e as prioridades de atendimento às consultas formuladas pelos registradores civis mineiros. Os prazos foram estipulados para garantir exame mais acurado de questões que demandam estudos e para servir de norte tanto aos registradores como ao próprio pessoal do Departamento.
1. As consultas formuladas, quando envolvam caso concreto, deverão ser instruídas com toda a documentação que lhe diga respeito.
2. Somente quando instruída, às completas, é que as consultas serão consideradas feitas e recebidas.
3. Depois de recebidas as consultas, o Departamento Jurídico terá os prazos:
3.1. de, no mínimo, três dias úteis para respondê-las, quando digam respeito ‘as questões do Registro Civil das Pessoas Naturais;
3.2. de, no mínimo, cinco dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Tabelionato de Notas;
3.3. o Departamento Jurídico do Recivil não se responsabiliza por questões de outras especialidades.
4. Será observada, ainda, a circunstância de que os prazos legais de responsabilidade do Departamento, em face de processos administrativos ou judiciais, têm prioridade absoluta sobre os demais.
Publicado em 08/01/2013
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