A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que atualiza a cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos prestados no DF, inclusive a tabela de preços. Pela proposta, eles serão atualizados a cada 1º de janeiro com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Policarpo (PT-DF), ao Projeto de Lei 89/11, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O substitutivo faz diversas alterações pontuais na proposta para adequá-la à legislação e à jurisprudência de tribunais superiores. Uma das mudanças foi diminuir o valor da devolução do cartório por cobrança indevida. O texto original previa a devolução do triplo do valor cobrado e o substitutivo reduziu para o dobro dos serviços notariais cobrados com custo incorreto, como prevê a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A isenção de taxas cartoriais deve estar prevista em lei, de acordo com o substitutivo aprovado. Segundo Policarpo, o texto original tinha redação indefinida, que poderia prever a criação de taxas não previstas em lei ou isentar a cobrança de serviços não estabelecidos legalmente. “A isenção genérica fixada pelo projeto apresenta inconstitucionalidade por afastar a exigência de lei específica para a concessão de benefício tributário.”
Valores
Policarpo utilizou em seu substitutivo a tabela empregada no estado de São Paulo para cobrar emolumentos.
“São Paulo tem a tabela de emolumentos mais detalhada, fruto do maior estudo e participação de diversos setores e entidades da sociedade civil”, justificou. Conforme o relator, dados de renda, veículo por habitante e do mercado imobiliário paulistas e do Distrito Federal são muito parecidos e, por isso, a tabela de emolumentos pôde ser adaptada.
A tabela do substitutivo buscou, de acordo com Policarpo, seguir a orientação do texto original para conciliar interesses públicos e privados. Ou seja, não permitir a oneração excessiva dos usuários, mas também garantir a rentabilidade dos serviços, de forma a assegurar sua prestação pelos cartórios, principalmente nas regiões mais carentes.
Entre os serviços citados no substitutivo estão:
- reconhecimento de firma. Valor previsto: R$ 4. O valor atual é R$ 2,84;
- procuração. Valor previsto: R$ 51,92. O valor atual é R$ 28.
Fundos
O projeto propõe ainda a criação de mecanismos para transferir receitas dos serviços mais rentáveis para os menos rentáveis. Cria, assim, o Fundo para Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, constituído pela cobrança de adicional de 7% sobre os emolumentos.
Os recursos serão distribuídos entre os ofícios de registro civil do DF, proporcionalmente aos atos gratuitos praticados – como a expedição da primeira certidão de registro civil ou das subsequentes aos reconhecidamente pobres. Com isso, espera-se estimular o bom atendimento e a melhoria dos serviços e instalações.
Além disso, a proposta prevê ainda a criação do Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento do Poder Judiciário do DF, a partir da cobrança de 10% sobre todos os atos extrajudiciais constantes das tabelas de emolumentos. Os recursos serão utilizados para investimentos em infraestrutura, principalmente na informatização e na renovação dos equipamentos.
O substitutivo também define a entidade sindical de notários e registradores como autoridade competente, suplementar ao TJDFT, para fiscalizar os repasses aos fundos criados. O texto original não citava quem iria acompanhar esse repasse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
PL-89/2011
Fonte: Site da Camara dos Deputados
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