No dia 27 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei Federal nº 12.767 que incluiu o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 9.492/97, para constar dentre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. A referida lei alterou também o art. 21 da Lei nº 9.492/97, incluindo o parágrafo 5º que veda o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
Confira aqui a íntegra da Lei 9.492/97
Fonte: Site do CNB-SP
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