Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

05/12/2012
AGU demonstra que tombamento arquitetônico de imóveis precisa obedecer a critérios do Iphan
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção da decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que optou pelo não tombamento de imóveis remanescentes do conjunto arquitetônico do "Corredor da Vitória", na Bahia. Com isso, seus proprietários também ficam liberados da condenação de preservarem as características originais dos imóveis. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/Iphan) explicaram que o conselho consultivo da autarquia, que confere a necessidade ou não de tombamento, decidiu em maio de 2004, arquivar o pedido do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado da Bahia.

O Sindicato indicou que o "Corredor" tinha valor histórico, mas os procuradores federais acenaram que o valor não era a ponto de carregarem interesse nacional a ser protegido. E reforçaram que a decisão do Iphan em 2004 foi colegiada e que, portanto, deveria prevalecer.

Mostraram que a atuação do Iphan na proteção de patrimônio cultural ou histórico só se justifica se o valor artístico, histórico ou cultural do bem, extrapolar a esfera municipal ou estadual. E que o Instituto não pode tombar um bem com base apenas em interesse regional.

A 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com a AGU e considerou não haver prova ou evidências históricas ou culturais "de que o referido conjunto arquitetônico reduzido a poucos e espaçados imóveis, ostente características de bem de interesse nacional a ser protegido".

A PF/BA e a PFE/Iphan são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 46015-07.2010.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia

Fonte: Site da AGU

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |