Relator incluiu medidas como o visto eletrônico, o fim do critério de reciprocidade e a validade de até dez anos para visto de turismo e negócios.
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, no último dia 21, proposta que substitui o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). O projeto (PL 5655/09), de autoria do Poder Executivo, altera regras sobre a entrada, a permanência e a saída de estrangeiros do território nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE). O relator alterou pontos relacionados ao setor do turismo. Ele incluiu, por exemplo, a possibilidade de o estrangeiro obter visto eletrônico, que não estava prevista no texto original do projeto.
“Trata-se de um procedimento mais moderno, baseado na segurança e agilidade presentes no sistema bancário e eleitoral brasileiros”, disse Cadoca.
O substitutivo também estabelece que o prazo de validade do visto de turismo e negócios será de até dez anos, contados da data de sua concessão. No texto do Executivo, a duração é de cinco anos, contados da primeira entrada do estrangeiro no Brasil.
Critério de reciprocidade
O texto aprovado pela comissão também elimina a exigência do critério de reciprocidade para a concessão de vistos. Esse critério consta do texto do Executivo e é utilizado, atualmente, como justificativa para a exigência de visto a cidadãos norte-americanos que ingressam no Brasil.
Outra medida incluída pelo substitutivo é a dispensa da exigência de visto temporário de trabalho ao marítimo que ingressar no País em cruzeiros pela costa brasileira. “Busco, deste modo, suprimir o calvário burocrático que hoje aflige as empresas e operadoras de cruzeiros marítimos, reduzindo a insegurança jurídica associada à composição da tripulação e, portanto, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados aos viajantes”, disse o relator.
O substitutivo também aumenta dos atuais 20% para 49% o limite da participação societária de estrangeiro em empresa de transporte aéreo. “Uma medida que considero relevante para aumentar a oferta de assentos, horários e rotas e, com isso, elevar a qualidade desse tipo de transporte em nosso país”, disse Cadoca.
Para o relator, as alterações propostas vão facilitar o ingresso de estrangeiros durante a Copa das Confederações de 2013, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Atividade religiosa
O texto do Executivo proíbe os estrangeiros representantes de congregação religiosa de exercer atividade remunerada no País. Já o substitutivo do relator permite a remuneração para religioso que venha ao País ministrar palestras, lecionar, participar de projetos sociais, humanitários ou científicos, ou para exercer outra atividade de transmissão de conhecimento.
Em relação aos estudantes estrangeiros, o projeto permite que o titular do visto de estudo exerça atividade remunerada em regime de tempo parcial, se receber autorização prévia do Ministério do Trabalho. O substitutivo acrescenta que essa permissão só será válida enquanto durar o curso ou o intercâmbio.
Banco de dados
O relator também acolheu sugestões do PL 206/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que tramita em conjunto. Esse projeto prevê a obrigatoriedade de registro, perante o órgão competente do Poder Executivo, das pessoas que entrarem e saírem do território nacional, por qualquer meio de transporte. As informações registradas serão armazenadas em um banco de dados disponível para consulta de órgãos públicos.
O projeto do Executivo contém outros pontos que não foram alterados pelo relator. Entre eles, a possibilidade de extradição em caso de envolvimento de naturalizado com tráfico de drogas; e o aumento do prazo mínimo de residência no Brasil para a naturalização, que passa de quatro para dez anos.
Esse tempo, no entanto, poderá ser reduzido para cinco anos em condições específicas – quando o interessado tiver filho ou cônjuge brasileiro, for filho de brasileiro ou natural de país integrante ao associado ao Mercosul, por exemplo.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5655/2009
Fonte: Site da Camara dos Deputados
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