Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

31/10/2012
CNJ: Cobrança de caução em concurso para cartórios está proibida
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, durante a 157ª sessão ordinária, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a alteração de diversos itens do edital do 53º concurso para seleção de titulares de cartórios. Uma das condições impostas pelo TJRJ era que o candidato apresentasse uma caução no valor de R$ 300 mil, conforme estabelecido por lei estadual.

A exigência afasta os candidatos que não tenham recursos suficientes, comentou o conselheiro Wellington Saraiva, relator dos procedimentos de controle administrativo 0002526-47.2012.2.00.0000, 0002610-48.2012.2.00.0000, 0002612-18.2012.2.00.0000, 0003805-68.2012.2.00.0000 e 0003331-97.2012.2.00.0000, todos eles impugnando dispositivos do edital do TJRJ.

O voto apresentado por Wellington Saraiva, que defere parcialmente os pedidos dos interessados, foi aprovado pelos conselheiros, inclusive pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto. Para o conselheiro relator, a exigência de caução “é uma condição restritiva” que não poderia estar no edital do concurso. “Quem não tem dinheiro está alijado do processo de seleção”, concordou o conselheiro Neves Amorim.

O CNJ determinou a revogação também do dispositivo que impunha limite à pontuação por títulos, em desacordo com a Resolução n. 81 do próprio Conselho, a anulação da exigência de apresentação de documentos originais, e a realização imediata de sorteio dos cartórios disponíveis para candidatos com deficiência física.

Havia também diversos pedidos de alteração na Resolução CNJ n. 81, o que foi indeferido no voto do relator, já que o processo de controle administrativo não serve para essa finalidade. “A Resolução n. 81 do CNJ é um instrumento dos mais importantes para uniformizar as normas para os concursos para os cartórios de notas e de registro”, ressaltou Wellington Saraiva.

Lei estadual – Os conselheiros José Guilherme Vasi Werner e Neves Amorim questionaram se a resolução do CNJ deveria prevalecer sobre a lei estadual, mas o ministro Ayres Britto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anteriormente, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 12, pela prevalência de resolução. Na época, estava em questionamento a Resolução CNJ n. 7, que proibiu a contratação de parentes em cargos comissionados. “Esse tipo de restrição não é senão o Judiciário dando o exemplo, cortando na sua própria carne”, disse.

A norma de combate ao nepotismo no Poder Judiciário “foi tão meritória, tão virtuosa, em termos republicanos, que ela confirmou a viabilidade dos excelsos princípios da eficiência, da impessoalidade”. Depois da decisão do STF, a proibição do nepotismo passou a valer para os outros poderes.

“O nepotismo, essa projeção mais visível do patrimonialismo brasileiro, é proibido no âmbito dos três poderes e não só do Poder Judiciário. E foi iniciativa aqui do CNJ”, comentou. “Foi um momento, portanto, de feliz inspiração, de coragem cívica, republicana, do Conselho Nacional de Justiça”, acrescentou. “O CNJ não é uma evolução. É uma revolução. Nós revolucionamos os poderes da República”, completou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |