A ANOREG-BR, por meio do advogado Mauricio Zokcun, em nome da Anoreg-PR, conseguiu liminar parcial no MS 31.228 MC/DF, para determinar o não provimento dos cartórios na lista dos concursos públicos.
Trata-se de decisão liminar do Mininistro Luiz Fux, válida para os associados do Paraná onde as serventias ‘sub judice’ no STF, com ou sem liminar, podem ser levadas a concurso, mas não podem ser providas, senão após o trânsito em julgado de decisão eventualmente desfavorável na ação judicial proposta pelo interino na Suprema Corte.
Veja a íntegra da decisão, http://www.anoreg.org.br/images/stories/arquivos/Liminar_31228.pdf
(fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR)
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