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28/03/2005
Cartórios mediam negociação

Os cartórios de notas podem ser os mediadores entre as partes para que a negociação do imóvel seja bem feita e economize tempo. Pesam na agilidade da operação aspectos legais que se referem às certidões que o comprador deve exigir para fechar de forma segura o seu negócio. Os documentos que o comprador precisa exigir devem contar a “vida” do imóvel. A escritura pública, o registro de imóveis, comprovantes de pagamento de condomínio, energia elétrica e o IPTU são indispensáveis. Com isso, pode-se analisar a documentação e ver qual a situação do imóvel.

As certidões exigidas por lei para os cartórios lavrarem uma escritura são a Certidão Negativa de Ônus Reais — emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, em área que está localizado o imóvel. O documento é fundamental porque mostra se o imóvel tem algum ônus, se está hipotecado, de quem é realmente o imóvel, entre outras informações. São necessárias, ainda, as Certidões Negativas de Penhoras, que são emitidas pelos Depositários Públicos e as Certidões Negativas de Interdição e Tutela — que mostram que o vendedor está em pleno uso de suas atribuições. E, como já foi dito antes, o IPTU sem débito e, no caso de prédios, a quitação do condomínio.

DESPESAS

Outra questão que surgem sempre que é realizada uma negociação é: quem paga as despesas com as certidões. De acordo com tabeliães, todos os custos para escrituração do imóvel estão a cargo do comprador. Mas pode haver negociação entre as partes. As certidões trabalhistas também devem ser requisitadas. Já que é raro, mas possível, uma pessoa perder um imóvel por questão de ação trabalhista existente antes da operação de compra. Isso ocorre desde que o comprador não tenha legalizado o imóvel para o seu nome. Nesse caso, o imóvel continuará no nome do proprietário anterior, que responderá por quaisquer dívidas pré-existentes. Nesse caso, é necessário provar judicialmente que a compra havia sido realizada antes da ação.

Para evitar estas situações é importante que toda a transação imobiliária seja feita por meio de escritura pública e registro de imóveis nos cartórios competentes.

SONHO

Nunca é demais lembrar que na maioria esmagadora das situações, a compra de imóvel envolve o sonho e o dinheiro de toda uma vida. É uma coisa séria. Diante disso, o comprador deve se cercar de todos os cuidados, para ter segurança e tranqüilidade. Para evitar problemas no futuro, nada melhor do que o conselho dos tabeliães: antes de começar o processo da compra, é indicado procurar um imobiliária ou corretor de imóveis credenciado.

Fonte: Diário do Nordeste (24/03/2005)

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