Os procedimentos administrativos a serem seguidos para aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros passam a ser regulados pela Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 1 - dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Turismo, além do Incra. A INC foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
Uma das principais definições trazidas pela Instrução Normativa são os elementos mínimos que devem constar no chamado Projeto de Exploração. O documento é necessário nos casos de compra ou arrendamento, por pessoa física estrangeira, de área acima de 20 módulos de exploração indefinida (MEI), que varia de cinco a 70 hectares, conforme o município de localização do imóvel. Quando se tratar de pessoa jurídica, a apresentação do projeto independe do tamanho da área.
O documento, que deverá integrar o processo de pedido de aquisição ou arrendamento a ser aberto na superintendência do Incra no estado onde se localiza o imóvel, já era uma exigência da Lei nº 5.909/71, entretanto não estava normatizado. O projeto deverá ser elaborado por profissional habilitado e conter, além da descrição de cada etapa de desenvolvimento do projeto, documentos que indiquem a proporção do imóvel a ser ocupado pelo projeto; cronograma físico e financeiro do investimento e eventual utilização de crédito oficial no financiamento do empreendimento.
Também deverá estar indicada a viabilidade logística de execução e, no caso de projeto industrial, a demonstração de compatibilidade entre locais da planta industrial e geográfica das terras, além da demonstração de compatibilidade com critérios para Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) referentes à localidade do imóvel.
Trâmite
Após análise técnica na autarquia, o Projeto de Exploração será encaminhado ao MDA, que se manifestará quando se tratar de projeto de colonização. Quando tiver relação com assuntos ligados a atividade agrícola ou pecuária, o documento segue para aprovação do MAPA. No caso de envolver atividade industrial ou agroindustrial, será analisado pelo MDIC e quando se tratar de empreendimentos turísticos, segue para o MTur. Outros órgãos que tenham relação com o empreendimento também poderão ser consultados.
Depois da análise e manifestação desses órgãos e do MDA, o documento é devolvido ao Incra, para prosseguimento, ou se o imóvel estiver em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional, ao Conselho de Defesa Nacional.
O processo tem início e fim no Incra. As aquisições serão monitoradas pelo Sistema Nacional de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros (Sisnat), que deverá estar em funcionamento até o fim deste ano e poderá ser consultado por outros órgãos públicos, além de oferecer ao interessado a possibilidade de acompanhar a situação do processo. Está prevista, ainda, a disponibilização, na página do Incra na internet, das informações atualizadas sobre o número de imóveis adquiridos por estrangeiros no País.
Fonte: Site do INCRA
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