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25/09/2012
Projeto autoriza anulação de casamento se houver engano quanto ao sexo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3875/12, do deputado Manato (PDT-ES), que permite a anulação do casamento quando um dos cônjuges tiver feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro.

A proposta enquadra essa hipótese no artigo 1.556 do Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação se tiver havido, por parte de um dos nubentes, ao consentir no casamento, "erro essencial quanto à pessoa do outro". O código considera erro essencial, entre outros, "o que diz respeito à identidade".

“Veja-se o exemplo de alguém do sexo masculino que realizou cirurgia para se adequar ao sexo feminino. Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação fora omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem”, disse o deputado.

Pela proposta, o cônjuge interessado na anulação terá até quatro anos após o matrimônio para iniciar a ação.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3875/2012

Fonte: Site da Camara dos Deputados

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