Quando uma pessoa compra um imóvel, está previsto que, se desistir do negócio, ela terá de pagar multa por descumprir o contrato. Mas se o imóvel vier com defeitos, no caso de desistência, quem deve ser penalizado?
Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você vai conhecer o caso de uma moradora de Santa Catarina, que comprou uma casa direto da construtora e recebeu o imóvel com vários problemas. Ela contratou o serviço de perícia independente, que concluiu estar o imóvel impróprio para uso, inclusive com risco de desabamento. Diante da situação, entrou com ação para quebrar o contrato de compra e venda da casa nova e devolver o imóvel.
A Quarta Turma do STJ, responsável por analisar ações de direito privado, decidiu que a construtora deve devolver todo o valor pago pela consumidora, além de pagar multa em decorrência da quebra de contrato, a mesma que seria paga pela moradora caso desistisse da compra.
Fonte: Site do STJ
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