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17/09/2012
Judiciário garante gratuidade de reconhecimento de paternidade
Averbação e emissão da certidão de nascimento não serão cobradas para pessoas de baixa renda

O registro do reconhecimento de paternidade junto ao cartórios extrajudiciais deve ser feito gratuitamente em todo o país. O benefício é garantido pelo Provimento 19/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos reconhecidamente pobres, bem como a emissão da certidão de nascimento. A gratuidade atende a uma determinação da Constituição Federal e será fiscalizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia.

O plenário do CNJ decidiu que "a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil". Consta no provimento que a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. A certidão de nascimento correspondente também deve custar nada ao cidadão e não deve conter nenhuma informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.

De acordo com juiz auxiliar da Corregedoria da Justiça, Rinaldo Forti, a medida tem a finalidade de incentivar o reconhecimento voluntário da paternidade e evitar que pessoas interessadas em formalizar o reconhecimento deixem de fazer por falta de dinheiro.

De acordo com dados do Ministério da Educação, cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Para sanear essa questão, o CNJ criou o projeto Pai Presente. Em Rondônia a política pública é executada nas comarcas com resultados positivos, inclusive com sua inclusão na Operação Justiça Rápida Itinerante, para facilitar também o reconhecimento durante ações realizadas em comunidades afastadas dos centros urbanos.

Clique aqui e veja o provimento 19/2012 do CNJ

Fonte: Site do TJRO

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