As pessoas nascidas por inseminação artificial com a doação de gametas poderão ter acesso a todas as informações sobre os doadores e a mãe biológica, se o Projeto de Lei 4686/04 for aprovado pelo Congresso Nacional.
A proposta, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PFL-BA), obriga as instituições de saúde com licença para realizar reprodução assistida a manter em arquivo sigiloso todas as informações relativas ao processo, às identidades do doador e da pessoa nascida por processo de inseminação artificial dita heteróloga (quando ocorre a doação de gametas para a fecundação).
Direitos
Embora possa ter acesso aos dados, a pessoa nascida por esse processo não terá vínculos civis com o pai ou a mãe biológicos, não gerando, por exemplo, direitos sucessórios. O projeto prevê que os indivíduos concebidos por essa técnica de reprodução assistida também não poderão ter direito a alimentos em relação aos seus pais biológicos mesmo sabendo quem são. "O conhecimento da origem genética mostra-se imprescindível, já que, com o avanço inconteste da engenharia genética, é possível saber com segurança a identidade genética do ser humano. Mas isso não modifica em nada as relações jurídico-familiares que tal indivíduo possui com seus pais e sua família afetiva", argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto tramita apensado (ou seja, tramita junto) ao PL 120/03, do deputado Roberto Pessoa (PFL-CE), que trata do mesmo tema. Os dois textos estão apensados ao PL 1184/03, do Senado, que aborda a temática de maneira mais geral, definindo normas para realização de inseminação artificial e fertilização in vitro e proibindo a gestação de substituição (a chamada "barriga de aluguel").
As propostas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o tema será votado pelo Plenário.
Fonte: Arpen-SP (19/02/2005)
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