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31/08/2012
Comissão Nacional da Verdade recomenda à Justiça retificação do registro de óbito de Vladimir Herzog
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) encaminha nesta quinta-feira (30) ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo deliberação na qual recomenda a retificação do registro de óbito de Vladimir Herzog para que conste no documento que sua morte decorreu de “lesões e maus tratos sofridos durante interrogatório em dependência do II Exército (Doi-Codi)” e não “asfixia mecânica”, como consta no laudo necroscópico e no atestado de óbito.

A deliberação foi tomada na reunião do último dia 27 da Comissão Nacional da Verdade, por unanimidade. O documento enviado à Justiça de São Paulo segue com cópia do parecer da assessoria da CNV no qual é analisado requerimento da viúva do jornalista, Clarice Herzog, que pediu a retificação do assento de óbito e a reabertura da investigação para apurar as responsabilidades do caso.

Além da recomendação e do parecer, serão enviadas à Justiça de São Paulo cópias da sentença da ação declaratória 136/76, movida pela família Herzog na Justiça Federal de São Paulo, e dos acórdãos do antigo Tribunal Federal de Recursos e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mantiveram a sentença de primeira instância.

Na sentença, de 1978, o juiz federal Márcio José de Moraes, determinou a abertura de um inquérito policial militar para apurar as circunstâncias e os autores da morte do jornalista da TV Cultura. A sentença afirmava também que os laudos da causa da morte de Herzog eram imprestáveis e que a União não havia conseguido provar a alegada tese do suicídio da vítima na prisão.

Não foi suicídio

Em síntese, o entendimento de Moraes de que não há prova de que Herzog se matou no Doi-Codi se manteve ao longo dos anos. A sentença é válida e não sofreu alterações nas instâncias superiores. O entendimento da Comissão é o de que a sentença assim deve ser cumprida nos seus exatos termos e que os registros públicos ou particulares que contêm a informação incorreta do suicídio devem ser retificados.

Segundo o parecer da CNV, as decisões posteriores à de Moraes, em 1978, não prejudicam “a conclusão de que o falecido jornalista morreu em dependência da União onde estava preso e sob responsabilidade do Estado. Também não está prejudicada a conclusão da sentença, mantida formalmente pelos acórdãos, de que a União não provou a culpa exclusiva da vítima, isto é, não provou o suicídio então alegado”.

Pelo parecer, “quando a sentença rejeita a tese do suicídio exclui logicamente a tese do enforcamento e, então, a afirmação de enforcamento -- que se transportou para o atestado e para a certidão de óbito -- encobre a real causa da morte, a qual, segundo os depoimentos colhidos em juízo indicam que foi decorrente de maus tratos durante o interrogatório no Doi-Codi”.

No caso analisado pela Comissão, a afirmação da causa oficial da morte de Herzog baseou-se “em conclusão que a sentença rejeitou fundamentadamente e, por essa razão, estando incorreto o registro pode ser retificado”.

Como o pedido da família Herzog está sob apreciação da Comissão Nacional da Verdade, que entre suas atribuições inclui-se a de apurar graves violações de direitos humanos ocorridas no período de 1946 a 1988, visando à apuração da verdade histórica, o pedido da família Herzog está abrangido pelas atribuições da CNV.

Com relação ao pedido de reabertura do caso, o parecer indica que é necessário primeiro analisar o inteiro teor do Inquérito Policial Militar nº 1.153/75 instaurado para apurar a ocorrência da morte de Vladimir Herzog no DOI/CODI em São Paulo/SP em outubro de 1975.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Comissão Nacional da Verdade

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