A Advocacia Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a concessão de visto para entrada e permanência de estrangeiros no país são atos estritamente ligados à soberania nacional e ao Poder Executivo. Com o posicionamento, a Procuradoria Regional da União da 2ªRegião (PRU2) conseguiu reverter uma liminar que autorizava a permanência de um inglês no Brasil, que estava irregular há mais de dois anos.
O turista chegou ao país em janeiro de 2010, com visto de três meses. Em março de 2012, foi notificado pelo órgão da imigração para deixar o Brasil em um prazo de oito dias. Na tentativa de permanência, entrou com um pedido de liminar alegando ser portador de doença grave que impossibilita viagens de longa distância. Afirmou também buscar, desde 2009, a regularização do visto de permanência e abertura de empresa no país.
Mas, a PRU2 explicou que a liminar concedida contraria a Lei 6.8151/80 que rege a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. O dispositivo não permite o ingresso de clandestino, proíbe o exercício de atividade remunerada e a permanência do turista após o vencimento do prazo legal estipulado, bem como a legalização da estada em tais casos.
Além disso, a Procuradoria sustentou que a mesma norma veda a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário e de cortesia. Alertou ainda que não existem provas de que o inglês fez qualquer solicitação para regularização da condição de estrangeiro no país, seja junto à Polícia Federal ou ao Consulado Britânico.
Quanto à doença, a Advocacia-Geral destacou que o turista apresentou somente um atestado de médico particular demonstrando o início de tratamento anterior à sua viagem ao Brasil.
O advogado da União que atuou no caso, Felipe Pavan Ramos, ressaltou que o fluxo migratório irregular para o Brasil tem aumentado de forma preocupante "sendo necessária uma efetiva implementação das políticas públicas de controle e permanência de estrangeiros, desempenhada pelos órgãos do Poder Executivo, inerente à soberania nacional".
A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Procuradoria, tornou sem efeito a liminar e extinguiu o processo, sem apreciação do mérito, por inadequação da via eleita.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Ref.: Ação Ordinária 0004178-03.2012.4.02.5101
Fonte: Site da AGU
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