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23/07/2012
Lei torna gratuita emissão da primeira via da carteira de identidade no país
Texto altera legislação de 1983, que não trazia informação sobre gratuidade.

Lei 12.687 é assinada por Dilma e pela secretária de Direitos Humanos.

Uma lei publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (19) torna obrigatória a emissão gratuita da primeira via da carteira de identidade em todo o país.

O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.

Na lei original não consta a informação de que a primeira via do documento deve ser gratuita. A secretaria de Direitos Humanos informou que a mudança na lei ocorreu porque, até então, ficava a critério de cada estado decidir pela cobrança ou não de taxa para a emissão.

No Rio de Janeiro, segundo o site da Secretaria da Casa civil, o documento é entregue de forma gratuita “a cidadãos que nunca possuíram carteira de identidade emitida pelo estado do Rio de Janeiro, através do Detran-RJ ou Instituto Félix Pacheco”.

No site do Poupatempo do Estado de São Paulo não há nenhuma informação sobre se o documento é emitido de forma gratuita ou não. A secretaria de Gestão informou que a emissão é gratuita.

No site oficial do governo dois estados consultados - Rio Grande do Sul e Espírito Santo - há a informação ao cidadão de que há cobrança de taxas para a emissão da primeira via do RG. No Rio Grande do Sul, porém, a taxa de emissão da primeira via da identidade é isenta para menores de 16 anos, conforme o portão de informações do Departamento de Identificação.

Veja a íntegra da lei:

"Lei número 12.687, de 18 de julho de 2012

Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

A Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

"Art. 2o ....................................................................................

§ 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Dilma Rousseff

Maria do Rosário Nunes"

Fonte: Site G1

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