A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Circular 582 que determina, dentre outras providências, que o acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social ICP seja realizado exclusivamente com a certificação digital emitida no modelo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. A regra vale para empresas que tenham a partir de 11 empregados registrados. Já empresas com até 10 empregados têm até 30 de junho de 2013 para aderirem ao acesso com certificado digital, data em que expirará a validade dos certificados utilizados e que não são do padrão ICP-Brasil.
Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 funcionários registrados, o uso da certificação digital no padrão ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, para esses casos não há necessidade do uso do certificado ICP-Brasil uma vez que a versão anterior do Conectividade Social continuará disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com o uso de aplicativo cliente do Conectividade Social e do ambiente “Conexão Segura”.
Para utilizar o Conectividade Social ICP, os usuários devem acessar o seguinte endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou a página da CEF www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços. Ainda de acordo com a Circular, as Autoridades Certificadoras deverão atentar-se para garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
Clique aqui e confira na íntegra a Circular 582
Fonte: Site do ITI
|