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05/07/2012
Nova regra para Minha Casa, Minha Vida
Foi aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (3), Projeto de Lei de Conversão 15/2012, decorrente da Medida Provisória 561/2012. Entre as iniciativas está a que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação do casal, se o bem foi comprado durante o casamento ou união estável. A proposta segue para sanção presidencial.

Título em nome da mulher

Outro dispositivo de caráter social do PLV 15/2012 é o artigo 3º, que promove adequações nas regras do programa Minha Casa Minha Vida. A partir de agora, em caso de fim da união estável, separação ou divórcio, o titulo da propriedade ficará registrado em nome da mulher, independentemente do regime vigente de casamento (separação total, comunhão parcial ou comunhão universal de bens). Exceção ocorrerá apenas quando o marido tiver a guarda dos filhos do casal. Não entram nas novas regras imóveis comprados antes do casamento ou adquiridos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas próprias.

Para líder do DEM, senador José Agripino (DEM-RN), o projeto é “apropriado e urgente”, com medidas que vão beneficiar diversos entes da federação.

O PLV 15/12 trata ainda do parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep. A medida, incluída por meio de emenda na Câmara dos Deputados, determina que dívidas relativas a esses tributos vencidas até 31 de dezembro de 2008 poderão ser parceladas em até 180 meses, com anistia de parte das multas e juros incidentes.

O projeto também proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio e dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.

Fonte: Site do Senado Federal

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