Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

15/06/2012
Sétima Turma determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região mantém decisão que resguardou à esposa metade do preço a ser alcançado em leilão público pela venda de bem adquirido na constância do casamento.

O juiz de primeiro grau havia determinado a liberação do ônus que recaía sobre a metade do bem indicado à penhora, com o objetivo de excluir a meação da agravada.

Com a interposição do recurso, pretendia a Fazenda Nacional que a decisão fosse reformada, ressaltando que, “tratando-se de bem indivisível, há que se manter penhora sobre a integralidade do bem, resguardando-se, metade do produto de eventual alienação judicial”.

O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, negou seguimento ao agravo de instrumento por entender que a decisão recorrida estava em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, “em execução fiscal, na cobrança de dívidas fiscais contra empresa em que o marido seja sócio, há de se excluir a meação da mulher sobre o bem de propriedade do casal que foi objeto de penhora, notadamente nos casos em que o credor não comprovou a existência de benefício do cônjuge com o produto da infração cometida pela empresa”. (REsp 641.400/PB, Rel. Min. José Delgado, DJU de 1º.02.2005).

Não convencida, a Fazenda Nacional interpôs agravo regimental, ao qual a 7.ª Turma, por unanimidade, negou provimento, ratificando, integralmente, os fundamentos da decisão agravada.

Processo n.º 0023369-14.2007.4.01.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação Social -Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |