Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

12/06/2012
TJMT: Resolução regulamenta concurso público em MT
Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado foram regulamentados pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio da Resolução nº. 12/2012/TP, disponibilizada em 31 de maio no Diário da Justiça Eletrônico (nº 8823). O documento conta com 94 artigos e revoga a Resolução nº. 13/2011/TP, de 30 de junho de 2011.

O texto do documento foi elaborado com base nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Os desembargadores do TJMT consideraram ainda os termos da Resolução nº. 81, de 9 de junho de 2009, alterada, em parte, pela Resolução nº. 122, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Conforme a nova resolução, a abertura do concurso em Mato Grosso será autorizada pelo Tribunal Pleno mediante provocação do presidente do TJMT ou do corregedor-geral da Justiça. Os concursos serão concluídos impreterivelmente no prazo de 12 meses, com a outorga das delegações. O prazo será contado da primeira publicação do respectivo edital de abertura do concurso, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.

A regulamentação determina ainda que duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, o Conselho da Magistratura publicará a relação geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou da decisão final que impôs a perda da delegação.

O preenchimento de 2/3 (dois terços) das delegações vagas ocorrerá por meio do concurso público, de provas e títulos, destinados a admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal n. 8.935/94. O preenchimento de 1/3 (um terço) das delegações vagas será também por concurso de provas e títulos de remoção, porém com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Mato Grosso, por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal n. 8.935/94, na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.

Os requisitos essenciais para ingresso, no caso de provimento inicial, são: ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou, conforme dispõe o art. 15, parágrafo 2º, da Lei nº. 8.935/94, que, não sendo bacharel, tenha o candidato completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, 10 anos de exercício notarial ou de registro. Já no caso de remoção, o candidato deve ser titular de Serviço Notarial ou de Registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de dois anos ininterruptos, até a data da primeira publicação do edital, comprovados mediante certidão emitida pelo TJMT.

A Resolução nº. 12/2012/TP trata ainda da Comissão de Concurso, do Edital de Abertura, da Reserva de Vagas, dos Requisitos para Habilitação do Ingresso, das Atribuições e da Remuneração da Função, das Fases do Concurso de Ingresso, da Inscrição Preliminar, das Condições Gerais, da Prova Objetiva de Seleção, da Prova Escrita e Prática, da Prova Oral, do Exame de Títulos, da Inscrição Definitiva, dos Exames de Saúde Física, Mental e Aptidão Psicológica, da Investigação da Vida Funcional e Pessoal, dos Recursos, da Média Final, do Ingresso, da Homologação do Concurso, da Escolha das Serventias, do Prazo de Validade do Concurso, além das Disposições Finais.

Clique aqui e acesse a edição do DJE que traz a referida resolução.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |