O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou o cumprimento dos mandados de reintegração de posse de uma área de quase 20 ha no Setor Mestre D´armas, em Planaltina-DF. A ação de reintegração de posse leva na Vara do Meio Ambiente o número 2012.01.1.015008-5.
O processo foi ajuizado primeiramente na Vara Cível de Planaltina (2011.05.1.012691-8) por Luthero Pinheiro Martins contra vários ocupantes reconhecidos e não identificados. Ao apreciar o caso, a juíza substituta deferiu em 12/12/2011 liminar, determinando a reintegração da área ao autor Luthero e a desocupação do respectivo imóvel em vinte dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada novo esbulho.
Para dar cumprimento à decisão, a juíza determinou a intimação de todos os invasores, identificados ou não, inclusive o líder comunitário, por meio de megafone por três vezes consecutivas, com intervalo de oito em oito horas.
Um mês depois, em 12/01/2012, a juíza titular reconheceu a incompetência do Juízo para o julgamento do feito e determinou a remessa dos autos ao juiz da Vara de Meio Ambiente, Assuntos Fundiários e Desenvolvimento Urbano do DF, declinando da competência. Ela determinou ainda o recolhimento dos mandados.
Já nos mãos do juiz da Vara do Meio Ambiente, este proferiu despacho em 9 de março de 2012, determinando providências complementares para o cumprimento da liminar de reintegração de posse determinada pela juíza de Planaltina, em especial a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para o planejamento e a execução das medidas necessárias para o cumprimento da ordem.
Ele determinou ainda o desentranhamento dos mandados e que fosse oficiado o Corpo de Bombeiros, o Conselho Tutelar e a Administração Regional de Planaltina - DF para acompanhar e auxiliar no cumprimento da decisão, juntamente com a força policial. Determinou ainda a expedição de ofício à SEDHAD em face de possível interesse do Estado na solução de problemas relacionados à ocupação coletiva com eventuais reflexos no direito social de moradia (CF, art. 6º), de modo a interceder na hipótese de solução administrativa.
Houve maciça resistência dos ocupantes em liberar a área. Inconformados, os réus, alguns posteriormente identificados, interpuseram recurso de Agravo de Instrumento, que foi indeferido pelo relator da 5º Turma Cível. "Considerando que já constam nos autos informações para a identificação de parte dos réus, nesse sentido promova o autor a individualização dos requeridos para estabilização do polo passivo da demanda", assegurou o magistrado em decisão. O pólo passivo foi atualizado constando como réus no processo de Reintegração na Vara do Meio Ambiente: Vanderley Rodrigues Lira, Admicio Ferreira de Azevedo e Elizeu Araujo Machado.
Outro processo de Manutenção de Posse tramitou em apenso ao de Reintegração, sendo deferido à autora Silvia Márcia Coelho de Oliveira a manutenção de posse relativa à porção de terreno que ocupa e nele edificou residência.
Saiba mais sobre a ação
Os autores interpuseram a ação de reintegração de posse, com pedido liminar, contra vários réus conhecidos, mas não identificados, face esbulho em 29/08/2011 da área medindo 19,76 hectares, localizada no Setor Habitacional Mestre D"Armas, na Região Administrativa de Planaltina/DF. Alegaram ser possuidores e proprietários do terreno desde 26 de janeiro de 1993.
Ao cumprir mandado de intimação para audiência de justificação, o Oficial de Justiça individualizou as famílias ocupantes, cerca de 49, bem como identificou a data aproximada da ocupação e tirou fotos do local da área invadida.
Nº do processo: 2012.01.1.015008-5
Fonte: Site do TJDFT
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