Aos beneficiados por esse tipo de programa governamental é vedada a transferência do direito
Decisão da 6ª Turma Cível ratifica a impossibilidade de quem tenha recebido um imóvel por programa de habitação popular o venda a um terceiro. Esse foi entendimento unânime dos desembargadores em uma Apelação Cível.
Um casal tentou na Justiça ter o direito de posse de um imóvel que lhe havia sido doado por uma pessoa que teria sido beneficiada com uma casa em Santa Maria por um programa habitacional. No entanto, a desembargadora relatora do processo ressaltou que aos beneficiados por esse tipo de programa governamental é vedada a transferência do direito e, caso isso seja tentado, o termo de concessão do imóvel é automaticamente revogado. Segundo a sentença da relatora do processo, "o imóvel destina-se à moradia do Concessionário e seu dependente, pelo que lhe fica expressamente vedada a transferência de seu direito de uso, a qualquer título, sem prévia e expressa anuência da Concedente".
Nº do processo: 20080110118328APC
Autor: JAA
Fonte: TJDFT
Em 26.09.2011
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