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11/01/2003
Nova legislação muda o cotidiano do brasileiro
Quando os cartórios abrirem nesta segunda-feira, os funcionários estarão trabalhando com o novo Código Civil na mão. A partir de hoje, a lei estará em vigor e mudará a rotina do Judiciário e cartórios em processos referentes às relações sociais, como casamentos, nascimentos, transmissão de heranças ou registros de imóveis. Os números dos artigos não são mais os mesmos e muita coisa, na essência das normas que estavam em vigor desde 1916 com o antigo código, foi alterada.

No Distrito Federal, os donos dos cartórios criarão um fórum virtual permanente, via Internet, para servir de apoio na hora das dúvidas, durante o atendimento de clientes. Os 21 mil cartórios que existem no Brasil contarão com assessoria jurídica nacional para resolver qualquer problema de entendimento da nova lei. ‘‘Estamos de prontidão. Se necessário, faremos plantões de atendimento’’, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar.

Os donos de cartórios já estão se preparando há meses para a entrada em vigor do novo código. Em novembro do ano passado, eles fizeram um congresso em Fortaleza para discutir a melhor forma de enfrentar as mudanças, e a associação está distribuindo material impresso para os estados, com instruções para a solução dos problemas que deverão ser mais freqüentes.

Mas Bacellar diz que o prazo foi curto. Ele afirma que deveria ter sido concedido mais um ano de prazo para a vigência do código e critica o governo federal pela falta de uma campanha educativa para a população. ‘‘O governo deveria distribuir cartilhas, oferecendo informações às escolas e associações de bairros, para esclarecer as mudanças que vão ocorrer na vida das pessoas.’’

Prontidão

Os funcionários dos cartórios já sabem que serão surpreendidos por dificuldades, no dia-a-dia. ‘‘Não tenho a ingenuidade de pensar que passaremos incólumes por toda essa mudança. Vão surgir alguns erros, especialmente na citação de artigos, e precisaremos de um trabalho minucioso de revisão em cada processo até assimilar tudo’’, afirma o presidente da Anoreg no Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro.

Na próxima semana, eles se reúnem para avaliação do esquema de ajuda mútua. ‘‘Os problemas serão pequenos, na essência, e a população pode ficar tranqüila, que estamos prontos para orientá-la’’, adianta Luiz Gustavo.

Os professores Fernando Menegassi e Maria Aparecida entraram, ontem, com pedido de casamento no Cartório do 1º Ofício, da Asa Sul, ainda na vigência do código antigo. Mas os dois vão se casar na vigência do novo, ainda sem data marcada, por causa do trâmite de papéis.

‘‘Eu sou o chefe da família’’, brinca Fernando. ‘‘Depois a gente conversa’’, remenda Maria Aparecida. A brincadeira é porque até ontem, o homem era o chefe de família. A partir de hoje, a soberania masculina dá lugar ao ‘‘poder familiar’’, em que a direção da família é exercida, em conjunto, por marido e mulher. Essa é apenas uma entre as muitas mudanças nas regras que regulam a vida familiar.

A técnica do Cartório de 1º Ofício do DF Meire Silva explica que para casais muito jovens as mudanças são maiores. ‘‘Os homens com 17 anos somente podiam casar com autorização de juiz de Direito. A partir de agora, quem tiver 16 anos precisa apenas da autorização dos pais. E, com 18, não precisa mais dessa autorização. Antes, a maioridade civil era somente com 21 anos.’’

CONTEÚDO

2.046 artigos

formam o novo Código Civil. Antes mesmo de entrar em vigor, mais de

300 emendas à lei já foram propostas

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Proteção ao cônjuge

A preocupação com as dúvidas que deverão surgir com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro se escora também em um número. A lei tem nada menos do que 2.046 artigos à espera de um estudo atento por todos os profissionais que trabalham diariamente com as normas que regulam as relações entre empresas, famílias e até vizinhos de apartamentos, casas, ou lojas comerciais.

As mudanças prevêem, por exemplo, multa equivalente a dez vezes o valor da taxa do condomínio para o vizinho que adotar algum tipo de conduta considerada anti-social. O código também mexe com questões financeiras da vida em condomínios, reduzindo de 20% para 2% a multa máxima por atrasos de pagamentos.

A nova lei, também, ao que tudo indica, deverá apimentar as disputas por heranças. A partir de agora, em caso de morte, o companheiro sobrevivente passa a ter direito à partilha do patrimônio, independente do regime de bens. A maior novidade que o Código Civil traz na área de sucessão se refere aos benefícios do cônjuge. Antes, se uma mulher fosse casada em regime de separação de bens e o marido não tivesse lhe repassado nada em testamento, ela não teria direito a um centavo da herança. Agora, ela é tão herdeira quanto filhos, netos, pais, avós e bisavós.

Há outras novidades com relação ao testamento. O número de testemunhas exigidas foi reduzido de cinco para três. Dependendo do tipo de testamento, esse número pode chegar a dois. Outra inovação é que os testamentos poderão ser feitos por meio de computador ou máquina de escrever, e não mais de próprio punho, como antes.

Fonte: Correio Braziliense 11/01/2003

Cristina Ávila

Da equipe do Correio

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