Muito se fala sobre os incentivos para a aquisição da primeira moradia. Juros mais baixos em financiamentos habitacionais exclusivos têm transformado sonhos em realidade. Porém, o que muitos compradores não sabem é que eles têm direito a um desconto nas custas do registro da escritura desse primeiro imóvel.
""Imóvel pago à vista não inclui esse desconto. A lei é válida apenas para imóveis financiados"", explica o coordenador de atendimento do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, Ulisses Machado da Silva Sobrinho.
De acordo com o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, o desconto, conforme a lei, é um incentivo para a compra e o registro da casa. ""A lei que regulamenta o desconto existe desde 1973, mas poucos consumidores sabem desse benefício"", critica.Saiba mais na reportagem de Kalinka Amorim. Redação FolhaWeb
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