» Os pais devem ter em mãos a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é expedida pela maternidade ou pelo hospital em que o parto foi realizado. Nele, constam as informações que aparecerão na futura certidão, como o local e o horário do nascimento. Também serão necessários documentos de identidade dos pais.
Quem pode realizar o procedimento?
Pais casados » Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e Certidão de Casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê.
Pais não casados » O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e o da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados.
Mãe solteira » A mulher deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai. Ele então será chamado pela Justiça a se manifestar.
Sem pai » Se a mãe preferir não identificar o pai, só o nome dela constará na Certidão de Nascimento. A qualquer momento, a mãe pode decidir indicar o pai da criança, e, após investigação de paternidade e comprovação judicial, o registro será refeito constando o nome dele.
Mãe menor de 16 anos » A mulher precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.
Parto em casa. Sem Declaração de Nascido Vivo » É preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.
Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório
» Em casos excepcionais, o registro pode ser feito por meio de uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido. O impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado e o registro pode ser feito por um parente maior de idade, um administrador hospitalar ou uma pessoa que tenha assistido o parto.
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