Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

02/08/2011
Primeiro dia de debates do Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e Registral, realizado em Punta Del Este
No primeiro dia de agosto, em Punta Del Este, no Uruguay, às 10h, teve início o I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notárial e de Registro, organizado pela Anoreg-BR.

O encontro superou as expectativas dos mais de cem convidados pela importância das temáticas, pela presença dos colegas do Mercosul e pelo charme do hotel Conrad. A abertura formal foi realizada pelo presidente Rogério Portugal Bacellar (Anoreg-BR) juntamente com o anfitrião Manuel Reyes Rius (Escribano), e contou com a participação do Desembargador Marcelo Guimaraes Rodrigues (Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Diretor da Escola Judicial da América Latina), de Roberto Portugal Bacellar (presidente da Escola Nacional dos Magistrados Brasileiros, também como representante do Presidente Nelson Calandra, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB), além dos presidentes dos Institutos: Francisco José Resende dos Santos (registrador de imóveis), Léo Barros Almada (protesto), Paulo Risso (registrador civil) e Paulo Roberto Rêgo (registro de títulos e documentos).

É intenção da ANOREG-BR proporcionar cada vez mais atualização e aperfeiçoamento sobre as matérias de interesse de seus associados. Nesse encontro, a temática principal fez referência ao “Direito de Família sob a ótica das Legislações Nacionais da América Latina". Sendo debatidos temas relevantes não só para os titulares dos ofícios notariais e de registro, como para escribanos, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, do governo e da comunidade local. Afinal, os cartórios estão presentes no dia-a-dia de qualquer cidadão, do momento em que nasce e durante toda sua vida.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o Direito brasileiro, com reflexos diretos na atividade notarial e de registro. Com o propósito de discutir e esclarecer dúvidas, a Anoreg-BR convidou renomados professores, com larga experiência em direito civil para debater a importância essa decisão e o que mudou de fato na entidade familiar.

Na primeira palestra, sob a coordenação dos trabalhos feita pelo registrador imobiliário José Marcondes (diretor da Escola da Anoreg-RJ e da ENNOR – Escola Nacional de Notários e Registradores), o advogado e professor Christiano Cassettari proferiu excelente palestra sobre o tema: “A Atuação do Notário e do Registrador frente a Jurisprudência Brasileira das Cortes Superiores sobre a Uniao Estavel”. Em seguida, o registrador civil e tabelião Hércules Benício também fez parte da mesa e muito contribuiu para a elucidação do tema.

Pode-se concluir que, se falta legislação específica, o STF baseou-se na Constituição para analisar e julgar as duas ações referentes a casais homossexuais – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ. A histórica decisão não relativiza a sociedade ou a família, ao contrário, o Supremo consagra a vida, a liberdade, tendo como foco a dignidade humana. Afinal, tal como o direito, a sociedade é dinâmica.

Após o almoço, a palestra da tarde foi sobre: "O Direito Sucessório no Casamento, na União Estável e nas Relações Homoafetivas". O Presidente dos trabalhos foi o notário Mauricio Leonardo (vice-presidente da Anoreg-BR) e os palestrantes, o jurista e tabelião Zeno Veloso que dividiu a mesa com a também tabeliã Fernanda Leitão.

Importante esclarecer que para comprovar a existência da união, os casais devem fazer uma escritura declaratória de união estável, feita por tabelião que goza de fé-pública comprovando que desde determinada data convivem juntos. Nesta escritura fica estabelecido o regime de bens eleito pelas partes para o caso de partilha, assim como as questões inerentes às demais obrigações como no caso do direito sucessório. O que se tem agora é o reconhecimento de que homo, assim como heteros, são capazes de constituir família e a todos são conferidos os mesmos direitos.

Neste primeiro dia de debates sobre "Direito de Família, com reflexos no direito notarial e de registro" as palestras e apresentações fizeram do Fórum Internacional um inesquecível evento.

(Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR)

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |