Conplan avalia hoje aprovação dos condomínios Vivendas Lago Azul e Lago Sul I
Moradores dos condomínios Vivendas Lago Azul e Lago Sul I têm um dia decisivo hoje. Os dois parcelamentos estão na pauta da reunião do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) para análise e aprovação.
São os primeiros a passar por essa etapa final do processo de regularização.
Ao todo, os dois condomínios abrigam cerca de 800 moradores.
Se aprovados, os processos seguem para assinatura de decreto, pelo governador Agnelo Queiroz, e daí ao cartório, para registro.
A previsão era que oito condomínios seriam analisados na reunião de hoje. Mas, como a pauta ficaria muito extensa e alguns poderiam render discussão mais extensa, optaram por colocar apenas os dois em pauta. "Queremos é que aconteça", comemora a presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no Distrito Federal (Unica-DF), Júnia Bittencourt, lembrando que desde 2008 boa parte desses loteamentos já deveriam estar legalizados.
Em maio, o GDF suspendeu 89 decretos de regularização e reiniciou a legalização dos parcelamentos. Isso porque, quando os síndicos tentaram registrar as áreas em cartório, os tabeliães dos ofícios de registro de imóveis do DF exigiram a apresentação da ata das reuniões do Conselho do Meio Ambiente (Conama) e do Conplan, em que o projeto urbanístico do condomínio foi aprovado - uma recomendação do Ministério Público do DF.
Além da reabertura dos processos anteriormente sancionados, será preciso fazer a análise relativa à maioria dos 513 parcelamentos irregulares.
A expectativa é que, chegando no cartório, em cerca de 45 dias, sejam autorizados os registros individuais de cada lote.
ETAPAS
No caso do Vivendas do Lago Azul, os moradores ainda terão de percorrer mais uma etapa, pois o parcelamento fica em área pública, da União. Assim, os condôminos terão de participar de uma licitação (com preferência de compra) e pagar novamente pelo lote.
Já o Lago Sul I é área particular e a escritura pode ser expedida assim que o cartório liberar a matrícula. A Lei de Parcelamento do Solo, contida no artigo 189 da Lei Federal 6.766/79, define os documentos exigidos para o registro em cartório de um loteamento.
Os empreendedores deve apresentar o título de propriedade do imóvel, certidões negativas e cópia do ato de aprovação do parcelamento.
O cartório deve divulgar sempre o período pedido de registro e abrir prazo para que interessados possam impugnar a solicitação.
Conforme a legislação, o responsável pelo parcelamento precisa apresentar ao cartório, entre outros documentos, a cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela prefeitura municipal ou pelo DF da execução das obras exigidas por lei.
Para representantes de condomínios, bastaria a publicação do projeto urbanístico no Diário Oficial do DF.
SAIBA +
A Sedhab e a Codhab divulgaram nova relação de habilitados à aquisição de imóveis no Setor Habitacional Jardins Mangueiral.
São mais 149 candidatos com processos considerados em ordem, 243 candidatos com processos em exigências e 75 candidatos indeferidos.
A lista pode ser conferida no portal Clica Brasília (www. clicabra silia. com. br)
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