Uma mudança no Código Civil vai permitir que a pessoa abandonada pelo marido ou pela mulher tenha direito à propriedade do imóvel onde o casal morava, após dois anos de separação, mesmo que o imóvel esteja em nome daquele que deixou o lar. A regra vale apenas para imóveis urbanos de até 250 m².
Antes da nova regra, o cônjuge abandonado tinha de entrar na Justiça para conseguir colocar o imóvel em seu nome, mas dificilmente os juízes davam a posse à pessoa que ficou na casa - o chamado usucapião: direito à propriedade pelo tempo de posse -; apenas admitiam a partilha do bem.
Para não correr o risco de perder o imóvel, a pessoa que deixar o lar deve registrar em cartório sua intenção de ter direito à partilha do bem. Se o abandono for por causa de violência doméstica, o caso deve ser registrado em uma delegacia.
Quem foi abandonado também deve registrar uma ocorrência ou registrar declaração em cartório, com testemunhas, para depois entrar na Justiça. A regra deve beneficiar principalmente mulheres deixadas por maridos que se mudam para outros Estados.
Contra e a favorAdvogados ouvidos pela Folha de S.Paulo têm posições divergentes. A ex-desembargadora Maria Berenice Dias disse que a norma vai acirrar ainda mais as brigas após a separação. "Tem muita mulher que sai de casa de tanto que apanhou. E tem homem que deixava a mulher no imóvel e agora vai pensar duas vezes", disse.
Para Regina Beatriz da Silva, a norma é importante para mostrar que os "deveres" do casamento existem e seu descumprimento pode gerar punição.
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