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19/07/2011
Cartórios podem ser obrigados a usar papéis com elementos de segurança
Arquivo Gilberto NascimentoSandes Júnior diz que alterações não terão alto custo para os cartórios.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 223/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga os cartórios a utilizar papéis que contenham elementos de segurança na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de registro, com o objetivo de dificultar falsificações e outras fraudes.

Sandes Júnior argumenta que muitas pessoas se aproveitam da facilidade de falsificação desses documentos para usá-los na prática de delitos contra o patrimônio, as administrações pública e tributária.

O deputado afirma ainda que os avanços tecnológicos permitem a adoção de elementos de segurança para esses papéis, como cores especiais, fibras coloridas, impressão em talho doce, marca d`água e desenhos de fundo. Essas alterações, segundo ele, não aumentarão significativamente os custos das atividades notariais e de registro.

A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), é idêntica ao PL 5602/05, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-223/2011Reportagem - Tiago Miranda

Edição - Wilson Silveira

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