Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

13/07/2011
Compra por estrangeiro deve ser notificada
DA REDAÇÃO

Os cartórios de registro de imóveis de todo o País terão de começar a informar, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça foi divulgada ontem.

A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Ela põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais sob responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão sujeitos às regras e procedimentos disciplinados na Lei 5.709/1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo.

As aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação.

No final dos anos 90, a AdvocaciaGeral da União chegou a emitir parecer em favor da liberação do controle dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União. A Corregedoria Nacional de Justiça explica que a regulamentação na esfera administrativa pelo Executivo fica limitada aos órgãos da administração.

TST. Novo titular de cartório, escolhido por concurso público, não deve ser responsabilizado por dívida trabalhista de antigos empregadores. Esse é o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso de ex-empregada do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, depois de ser demitida com a troca do responsável pelo cartório, a ex-empregada ajuizou ação com o objetivo de ter seus direitos pagos pelo novo titular. Ela não chegou a trabalhar para ele.

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |