O Conselho Nacional de Justiça publicou resolução que simplifica as regras para a autorização de viagens de brasileiros menores de idade para o exterior.
O reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa mais ser feito na presença de um tabelião - basta o reconhecimento da firma já registrada em cartório.
A nova resolução dispensa a inclusão de foto da criança no documento de autorização, que deve ter prazo de validade. A autorização é exigida quando o menor viaja desacompanhado, na companhia de só um dos pais ou acompanhado de terceiros.
O novo manual com o formulário-padrão da autorização está em www.pf.gov.br, no link "viagens ao exterior".
(Da redação)
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