A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei nº 363/11, que obriga corretoras de imóveis localizadas no estado a afixarem avisos sobre descontos nas custas de taxas de escritura e registro do primeiro imóvel financiado. O autor do projeto, deputado Zaqueu Teixeira (PT), ressalta que a falta de informação tem limitado o alcance do benefício. No caso de quem adquire o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o desconto é de 50%. Já no caso do programa Minha Casa, Minha Vida, esse desconto pode chegar a 100% (dependendo do valor do imóvel e da renda do mutuário). O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
- É uma proposta importante, pois beneficia as pessoas alvo de projetos habitacionais populares que, por desinformação, acabam não sendo contempladas - explicou.
Todos os cartórios são obrigados a conceder o desconto. Porém, muitos não divulgam isso, ou sequer questionam se é o primeiro imóvel da pessoa. Ou seja, quem não sabe ou não solicita, não ganha. No caso de casas financiadas pelo SFH, a lei federal nº 6.015/73 diz que: "(.) Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (.)".
A orientação dos advogados de direito imobiliário é que o consumidor já vá ao cartório munido de todas as documentações que provem que o mesmo não possui outro imóvel, como por exemplo as certidões dos 5° e 6° Distribuidores. Quem encontrar alguma dificuldade para comprovar esse direito junto aos cartórios deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça. Isto poderá ser feito pessoalmente no fórum da cidade onde o imóvel está localizado.
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