Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

30/06/2011
Tribunal de Justiça não pode abrir cartórios
Maíra Magro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os Tribunais de Justiça não podem editar resoluções criando cartórios ou alterando suas funções. Segundo o tribunal, isso só pode ser feito por meio de lei de iniciativa do Poder Judiciário, aprovada pelo Legislativo.

Os ministros analisaram ontem duas ações propostas pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), para questionar resoluções baixadas pelo Conselho Superior da Magistratura de Goiás e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

No caso de Goiás, a Resolução nº 2 reorganizou em 2008 os serviços de mais de 60 cartórios, segundo a Anoreg. Alguns passaram a ter novas atribuições e outros foram criados para cumprir funções específicas. A justificativa apresentada pelo Conselho da Magistratura foi o acúmulo de serviços em algumas serventias, que demandaria uma reorganização para cumprir a legislação dos cartórios. Mas a Anoreg argumentou que seria necessária uma lei para alterar as atribuições.

A relatora do caso no STF, ministra Ellen Gracie, entendeu que a resolução é inconstitucional. Segundo ela, a norma tratou da organização da divisão judiciária - uma matéria que só pode ser regulamentada por lei proposta pelo Judiciário e aprovada pelo Legislativo, conforme determina o artigo 96, inciso II, letra D, da Constituição Federal.

A ministra acrescentou que não se trata de um serviço auxiliar dos tribunais - esses, sim, sujeitos a regulamentação por atos administrativos, como resoluções. Mas a relatora manteve um concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios em Goiás. Segundo ela, a resolução questionada pela Anoreg não afeta a validade das provas.

Na sessão de ontem, o STF também concedeu uma liminar suspendendo uma resolução do TJ-PE alterando a organização dos cartórios no Estado. Segundo a Anoreg, a Resolução nº 291, editada em julho do ano passado, resultou, na prática, na criação de 60 novos cartórios. A relatora da ação foi a ministra Cármen Lúcia, que seguiu os mesmos argumentos do caso de Goiás.

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |