Maíra Magro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os Tribunais de Justiça não podem editar resoluções criando cartórios ou alterando suas funções. Segundo o tribunal, isso só pode ser feito por meio de lei de iniciativa do Poder Judiciário, aprovada pelo Legislativo.
Os ministros analisaram ontem duas ações propostas pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), para questionar resoluções baixadas pelo Conselho Superior da Magistratura de Goiás e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).
No caso de Goiás, a Resolução nº 2 reorganizou em 2008 os serviços de mais de 60 cartórios, segundo a Anoreg. Alguns passaram a ter novas atribuições e outros foram criados para cumprir funções específicas. A justificativa apresentada pelo Conselho da Magistratura foi o acúmulo de serviços em algumas serventias, que demandaria uma reorganização para cumprir a legislação dos cartórios. Mas a Anoreg argumentou que seria necessária uma lei para alterar as atribuições.
A relatora do caso no STF, ministra Ellen Gracie, entendeu que a resolução é inconstitucional. Segundo ela, a norma tratou da organização da divisão judiciária - uma matéria que só pode ser regulamentada por lei proposta pelo Judiciário e aprovada pelo Legislativo, conforme determina o artigo 96, inciso II, letra D, da Constituição Federal.
A ministra acrescentou que não se trata de um serviço auxiliar dos tribunais - esses, sim, sujeitos a regulamentação por atos administrativos, como resoluções. Mas a relatora manteve um concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios em Goiás. Segundo ela, a resolução questionada pela Anoreg não afeta a validade das provas.
Na sessão de ontem, o STF também concedeu uma liminar suspendendo uma resolução do TJ-PE alterando a organização dos cartórios no Estado. Segundo a Anoreg, a Resolução nº 291, editada em julho do ano passado, resultou, na prática, na criação de 60 novos cartórios. A relatora da ação foi a ministra Cármen Lúcia, que seguiu os mesmos argumentos do caso de Goiás.
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