Processos ANOREG
Protesto de Título
Tabela de Custas


Usuário:
Senha:

NOTÍCIAS

29/06/2011
O primeiro casamento gay do DF
DIREITOS HUMANOS

Por decisão da 4ª Vara de Família de Brasília, funcionárias públicas oficializam a união de 11 anos e passam a ter todos os direitos que o matrimônio garante. Até agora, elas são as únicas mulheres a conquistar tal benefício em todo o país

» FLÁVIA MAIA

As funcionárias públicas Sílvia Gomide, 40 anos, e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel, 44, não esperavam que em menos de dois meses elas pudessem realizar o sonho de 11 anos de relacionamento: a formalização da união. Ontem, exatamente às 13h40, por decisão da juíza substituta da 4ª Vara de Família de Brasília Júnia de Souza Antunes, as duas protagonizaram o primeiro casamento civil entre mulheres homossexuais do Brasil. Também foi o primeiro casamento homoafetivo do Distrito Federal e o segundo do país (leia mais na página 23).

Assim que saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder direitos e deveres da união estável para casais homossexuais, as duas correram ao cartório e registraram a união. Isso no início de maio. Porém, incentivadas pela advogada Maria Berenice Dias, resolveram ir além e pedir à Justiça autorização para oficializar o casamento. "Decidimos casar porque é um direito que os brasileiros têm. E nós acreditamos que merecemos os mesmos direitos", contou Sílvia. "A união estável não dá direito a mudar o nome, nem o estado civil e poderíamos ter problemas no regime de bens", acrescentou.

O processo de conversão da união estável em casamento civil correu rápido no Judiciário. No último dia 6, a advogada deu entrada na ação. Menos de um mês depois da abertura do processo, a sentença da juíza estava em mãos e transitada em julgado, o que significa que nem o Ministério Público nem o próprio Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) poderão recorrer da decisão e ela fica na primeira instância. No mês passado, Sílvia e Cláudia registraram em cartório a união estável e, agora, celebraram o casamento. Com isso, Sílvia Gomide incorporou o Gurgel da companheira e passou a chamar-se Sílvia Del Vale Gomide Gurgel. As duas casaram-se com regime de comunhão parcial de bens.

A advogada Maria Berenice Dias baseou a defesa do casamento no Código Civil Brasileiro e na decisão do STF. "A lei diz que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Como o Supremo considerou os mesmos direitos de união estável para casais homo e héteros, apostei que o Estado também deveria facilitar o casamento civil para homossexuais", afirmou a advogada.

Documentos

Para autorizar o casamento civil, a juíza pediu, além do documento provando a união estável, duas testemunhas. Certidões de nascimento, fotografias e inscrição de dependência no plano de saúde e aposentadoria do Senado Federal foram anexadas ao processo para confirmar a veracidade da união. De posse das provas, a magistrada escreveu na sentença: "As testemunhas demonstraram de forma clara, segura e convincente, que as autoras mantêm união estável homoafetiva como se casadas fossem. Na ausência de dispositivo legal que autorize o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, a Suprema Corte, em decisão histórica, deferiu o tratamento isonômico às referidas uniões, idêntico ao das uniões estáveis heteroafetivas."

A conversão da união estável em casamento civil de Cláudia e Silvia - que não pensam em adotar filhos - é a segunda do Brasil. A primeira ocorreu na segunda-feira, em Jacareí (SP). A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (ABGLT) comemorou as decisões. "Vamos incentivar que todos os casais homoafetivos procurem a Justiça visando seus direitos", afirmou Irina Bacci, secretária-geral da entidade.

Informativo
Notícias
Jurisprudencia: Paternidade Socioafetiva. Interesse do Menor.
Jurisprudencia: Penhorabilidade do Bem de Familia. Alegaçao Tardia e Onus da Prova.
TJGO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido
TRF1: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade
Brasil quer modernizar legislação para garantir direitos de migrantes
Publicado provimento sobre implantação do Selo Eletrônico em Goiás
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
Condomínio pode ser equiparado a microempresa
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
Leia mais...
 
Notícias Destaques
22/03/2016 | CNJ: Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro...
22/03/2016 | Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia at...
22/03/2016 | Confiança dos brasileiros nos Cartórios é destaque em pesqui...
11/03/2016 | Escrituras de imóveis beneficiam 370 famílias no Distrito Fe...
10/03/2016 | STJ: Não é possível acrescentar área em processo de retifica...
10/03/2016 | CPC de 2015 torna divórcio imediato
09/12/2015 | Ministério da Justiça da China estreita laços com notariado ...
 
| CONHEÇA A ANOREG | CARTÓRIOS DO DF | PROCESSOS ANOREG - CEF / GDF | NOTÍCIAS |
| PROTESTO DE TÍTULOS | REGISTRO DE FIRMAS | REGISTRO DE IMÓVEIS |
| SINAL PÚBLICO | TABELA DE CUSTAS | FALE CONOSCO |