Uma esperança para os moradores de condomínios em processo de regularização que dependiam das atas do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) e Conselho de Meio Ambiente (Conam) para finalizar os registro das escrituras em cartório. Uma sentença proferida ontem, pela Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), permitiu que o Condomínio Quintas da Alvorada realize seu registro sem os documentos.
De acordo com a decisão, entre as exigências para registro está a copia do ato de aprovação do loteamento do Distrito Federal, expedido por decreto do governador do DF, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Nesse caso, seria forçoso concluir que o DF avalizou a regularização do condominio. A aprovação estaria concretizada pelo poder público, não cabendo ao cartório questionar um ato do governador que, a princípio, goza de presunção de legalidade e legitimidade.
As atas deveriam ter sido exigidas quando o processo de regularização ainda corria nos órgãos de aprovação do Governo do Distrito Federal ou, pelo menos, antes da aprovação e publicação do decreto de regularização do parcelamento. A decisão pode abrir precedente para registro dos cerca de 80 condomínios que não puderam retirar suas escrituras com base na recomendação dos Ministério Público que pedia as atas de reunião do Conplan e Conam.
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