O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplificou a legislação que define as normas para viajar com crianças. A mudança nas regras ocorreu com a publicação, em 1º de maio, da resolução 131, que facilitou, entre outras coisas, a emissão da autorização para viagens (veja quadro). Até então, para permitir que os filhos viajassem com amigos ou parentes, por exemplo, os pais precisavam reconhecer firma com um tabelião e apresentar o documento com foto da criança. Agora, uma terceira pessoa pode reconhecer a firma em cartório no lugar dos pais e a fotografia também não é mais obrigatória.
A emissão do documento também é importante caso a criança viaje somente com um dos pais. Se for sair do país com a mãe, por exemplo, é necessário que o pai assine o documento. De acordo com o supervisor da Sessão de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Marcos Barbosa, outra novidade é que agora o responsável ou tutor legal do jovem também pode emitir o documento de autorização. "Isso, anteriormente, era direito apenas dos pais. Mas se o detentor da guarda for o pai ou a mãe, a regra não muda. O outro ainda tem que autorizar", explicou.
Outra regra que mudou foi a emissão de autorização de viagem para crianças brasileiras que vivem com os pais no exterior e que embarquem para o Brasil com apenas um dos genitores. Barbosa conta que, na resolução anterior, de número 74, para retornar ao país era preciso uma autorização de viagem do pai ou da mãe, como se ela estivesse saindo de casa, e não o contrário. "Agora, basta emitir um atestado de comprovação de residência na repartição consular brasileira. Esse documento permitirá que a criança retorne para casa. No sistema antigo, pais perdiam até três dias em trâmite de documentação", disse.
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