Por precaução, repartições estão encaminhando as solicitações para serem avaliadas pelo Ministério Público
Após a decisão do STF, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) veio a público se pronunciar a favor de que o STF reconheça a conversão em casamento, prevista pela Constituição no caso das relações entre homens e mulheres, dos contratos de união homoafetiva. O motivo seria a confusão gerada. "Muitos casais acham que estão casando, mas a união civil não tem a segurança jurídica de um casamento. É um vínculo precário", diz Claudinei Turattri, diretor jurídico da Arpen.
Por que a entidade decidiu se pronunciar tão rápido sobre um tema tão polêmico?
Ficamos surpresos com a repercussão na mídia, retratando que com a união civil ficou consagrado o casamento. E isso não aconteceu. O que foi feito é apenas o primeiro passo. Mas a união estável não dá a segurança jurídica prevista em um casamento. É possível fazer dois, três, quatro contratatos de união estável. A diferença é que no casamento, a situação jurídica é estabelecida perante terceiros. Na união estável não, é um contrato entre duas partes e para resolver este conflito de natureza civil, acreditamos que deva ser autorizada a conversão.
E a conversão é juridicamente possível?
A união estável, entre homens e mulheres, pode ser convertida em casamentos em nenhuma burocracia. Não vemos nenhum impedimento para que isto seja estendido aos contratos de união estável homoafetiva.
Os cartórios têm recebido muitos pedidos de união estável homoafetiva?
Não temos dados gerais, porque os contratos são feitos no tabelião de notas. Mas vemos cenas de pessoas que acreditam estar casando nos jornais e isto gera confusão. Muitos casais chegam ao cartório achando que poderão fazer um casamento. Nossos oficiais estão na berlinda. Imagine, os casais falam: o jornal disse que a gente pode casar, como você diz que não. É complicado.
Vocês não têm receio de protesto religioso?
Sabemos que isto pode acontecer. Mas este não é um tema para religião. Temos deparar de brincar com a vida das pessoas: nossa questão é jurídica, não tem nada a ver com crença religiosa.
Qual a orientação para os cartórios que recebem pedidos de conversão?
Estamos pedindo cautela, porque se o oficial produzir um documento que não tenha validade legal, ele pode responder por isso. Muitos estão dando continuidade ao processo e encaminhando o pedido ao Ministério Público. Se for encaminhado e um promotor decidir se manifestar favoravelmente, vai virar casamento. Agora, não há garantia se terá a validade jurídica de um casamento.
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Os oficiais cartorários estão na berlinda ao ter de negar o casamento entre pessoas do mesmo sexo que acreditam ter esse direito após decisão do STF
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